3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ISSO POSTO:
A Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª
ADVOGADO
402
ALINE TRINDADE DO
NASCIMENTO(OAB: 27318/MT)
SANDRA NEGRI(OAB: 18472/MT)
ROSANA GOMES DA ROSA(OAB:
8487/MT)
VANESSA SIQUEIRA MELO(OAB:
21098/MT)
Região, durante a 24ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada
virtual e telepresencialmente entre as 09h00 do dia 18/08/2021 e as
09h00 do dia 19/08/2021, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos
Intimado(s)/Citado(s):
- AFB AGROPECUARIA RIO CORRENTES LTDA.
embargos de declaração opostos pela reclamada, assim como das
contrarrazões obreira, e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto
do Desembargador Relator, seguido pelo Juiz Convocado Aguimar
PODER JUDICIÁRIO
Peixoto e pela Desembargadora Beatriz Theodoro.
JUSTIÇA DO
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador João Carlos
presidiu a sessão.
Plenário virtual, quinta-feira, 19 de agosto de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
JUSTIÇA DO TRABALHO
João Carlos Ribeiro de Souza
Desembargador do Trabalho
PROCESSO nº 0001344-15.2016.5.23.0026 (EDCiv)
EMBARGANTE: AFB AGROPECUARIA RIO CORRENTES
LTDA., AFB AGROPECUARIA RANCHO 60 LTDA., AFB
Relator
AGROPECUARIA CANDEIA LTDA., AFB AGROPECUARIA
SANTA TEREZINHA LTDA, ARMANDO BRAGA RODRIGUES
PIRES NETO
DECLARAÇÕES DE VOTO
EMBARGADO: EDINEI GUIMARAES AGUIAR
RELATOR: JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
CUIABA/MT, 23 de agosto de 2021.
EMENTA
DONATO FORTUNATO OJEDA FILHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº EDCiv-0001344-15.2016.5.23.0026
Relator
JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
EMBARGANTE
AFB AGROPECUARIA CANDEIA
LTDA.
EMBARGANTE
AFB AGROPECUARIA SANTA
TEREZINHA LTDA
EMBARGANTE
ARMANDO BRAGA RODRIGUES
PIRES NETO
ADVOGADO
MARCELO ZAINA DE OLIVEIRA(OAB:
15935/MT)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS TAVARES DE
MELLO(OAB: 5026/MT)
EMBARGANTE
AFB AGROPECUARIA RIO
CORRENTES LTDA.
EMBARGANTE
AFB AGROPECUARIA RANCHO 60
LTDA.
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS TAVARES DE
MELLO(OAB: 5026/MT)
EMBARGADO
EDINEI GUIMARAES AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169954
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. VÍCIO
INEXISTENTE. A teor do disposto nos artigos 897-A da CLT e
1.022 do CPC, os embargos de declaração são o remédio
processual apto a sanar omissão, contradição, obscuridade, erros
materiais na decisão embargada, bem como para prequestionar
matérias relevantes. Ausentes quaisquer dos vícios citados, não
merecem ser acolhidos. Rejeitam-se os Embargos.
RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são