2708/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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autoridade de inspeção do trabalho. Não há, por outro lado,
ação fiscal, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis
previsão legal de delegação dessa competência:
de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de
infrações à legislação mediante Termo de Compromisso, na forma a
- O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do
ser disciplinada no Regulamento da Inspeção do Trabalho. (Incluído
serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o
pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço,
máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão,
Da mesma forma, não se extrai da redação do art. 913 da CLT, que
tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências
se limita a dispor: "O Ministro do Trabalho, Indústria e Comercio
que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de
expedirá instruções, quadros, tabelas e modelos que se tornarem
trabalho.
necessários à execução desta Consolidação", a pretendida
autorização legislativa para delegar o ato de competência privativa
§ 1º - As autoridades federais, estaduais e municipais darão
do Delegado Regional do Trabalho.
imediato apoio às medidas determinadas pelo Delegado Regional
do Trabalho.
Tampouco do art. 11 da Lei n. 10.593/2002, que dispõe acerca da
natureza orientadora e assecuratória da atividade do auditor:
§ 2º - A interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo serviço
competente da Delegacia Regional do Trabalho e, ainda, por agente
Art. 11. Os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho têm
da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.
por atribuições assegurar, em todo o território nacional:
§ 3º - Da decisão do Delegado Regional do Trabalho poderão os
I - o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive
interessados recorrer, no prazo de 10 dias, para o órgão de âmbito
as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito
nacional competente em matéria de segurança e saúde do
das relações de trabalho e de emprego;
trabalhador, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao
recurso.
II - a verificação dos registros em Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS, visando a redução dos índices de
§ 4º - Responderá por desobediência, além das medidas penais
informalidade;
cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar
ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus
III - a verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo
setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o
de Serviço - FGTS, objetivando maximizar os índices de
prosseguimento de obra, se, em consequência, resultarem danos a
arrecadação;
terceiros.
IV - o cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de
§ 5º - O Delegado Regional do Trabalho, independente de recurso,
trabalho celebrados entre empregados e empregadores;
e após laudo técnico do serviço competente, poderá levantar a
interdição.
V - o respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais
dos quais o Brasil seja signatário;
§ 6º - Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da
interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como
VI - a lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos,
se estivessem em efetivo exercício -.
materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de
fraude e irregularidades, bem como o exame da contabilidade das
É de se ressaltar que as atribuições conferidas aos auditores-fiscais
empresas, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 17 e 18 do
do Trabalho estão previstas no art. 627-A da CLT, no sentido de
Código Comercial.
instaurar procedimentos de fiscalização que tenham por fim orientar
quanto ao cumprimento das leis de proteção do trabalho:
Por outro, em razão da natureza fiscalizatória da atividade atribuída
ao Auditor Fiscal do Trabalho, a Lei confere instrumento de coerção
Art. 627-A. Poderá ser instaurado procedimento especial para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133291
diverso da interdição e embargo, que é a lavratura do auto de