2481/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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Destaco o fato de que a sentença não foi proferida em valores
líquidos já atualizados em decorrência do acúmulo de serviços na
Vara do Trabalho e da sobrecarga dos trabalhos para esta
magistrada.
Vistos etc.
Intimem-se as partes.
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte
sentença:
Nada mais.
I - RELATÓRIO
CLEITON RODRIGUES DE MOURA ajuizou reclamação trabalhista
em face de LABORATORIO CARLOS CHAGAS LTDA, ambos
qualificados nos autos, alegando os fatos e fundamentos da petição
CUIABA, 23 de Maio de 2018
inicial, com base nos quais pleiteou, em resumo, adicionais de
insalubridade e periculosidade, DSR, gratificação natalina, férias,
verbas rescisórias, depósitos de FGTS e multa de 40%, multas da
MARCIA MARTINS PEREIRA
CLT, danos morais e justiça gratuita.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Atribuiu à causa o valor de R$ 172.787,40.
Junta documentos.
Regularmente citada, a reclamada apresentou defesa escrita, com
documentos, pugnando pela improcedência dos pedidos.
CLEITON RODRIGUES DE MOURA
O reclamante apresentou impugnação (Id 50653fe).
Na audiência (em 07.02.2018), foram ouvidas as partes e duas
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001115-81.2017.5.23.0006
RECLAMANTE
CLEITON RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO
LUCIANA FABRICIA ROSA
BARROS(OAB: 21037-O/MT)
ADVOGADO
Israel Asser Eugenio(OAB: 16562/MT)
ADVOGADO
RONIMÁRCIO NAVES(OAB: 13273A/MS)
ADVOGADO
JOMAS FULGENCIO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 11785/MT)
RECLAMADO
LABORATORIO CARLOS CHAGAS
LTDA
ADVOGADO
DANIEL PAULO MAIA
TEIXEIRA(OAB: 4705/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
testemunhas.
Razões finais orais e remissivas pelas partes.
Rejeitadas as tentativas conciliatórias.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
- LABORATORIO CARLOS CHAGAS LTDA
Inépcia
PODER JUDICIÁRIO
O reclamante pleiteia o pagamento de DSR, gratificação natalina,
JUSTIÇA DO TRABALHO
férias, verbas rescisórias, FGTS e multa de 40% do FGTS, todavia,
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