2365/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017
595
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo
seguir:
Executado Associação dos Servidores do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - ASIFMT,
conforme id 0d5297a alegando a sua ilegitimidade passiva, a
Vistos,
nulidade da citação, a ilegalidade do redirecionamento da execução
e a inexigibilidade da dívida.
Vieram-me estes autos conclusos para julgamento de exceção de
pré-executividade oposta pelos Executados ASSOCIAÇÃO DOS
Devidamente intimada conforme id 742cf46 a Exequente não
SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
apresentou manifestação conforme certidão de id 1fcec2e.
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, BENEDITO ILMAR
DE MORAES, ROBERTO MIRANDA DE MEDEIROS ,
Analiso.
FELICÍSSIMO BOLIVAR DE FONSECA, MARCIO ANTUNES DA
SILVA, BRUNO JOSÉ DE AMORIM COUTINHO e MARILZA DA
II - Fundamentação
SILVA TAQUES (id. 534cbd8).
1. Ilegitimidade passiva
A Executada ASIFMT- ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA
O Executado alega que a Autora aponta que prestou serviços na
DE MATO GROSSO alega através do presente incidente de
cidade de Santo Antônio de Leverger, na Vila de São Vicente da
execução ser parte ilegítima para compor o pólo passivo da
Serra, sede de associação diversa - ASSOCIAÇÃO DOS
demanda, sob o argumento de que ela e ASSEAFE/MT - CNPJ n.º
SERVIDORES DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE
00.236.786/0001-40, provável empregadora da Exequente, são
CUIABÁ - ASSEAFE-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
associações totalmente independentes e desvinculadas uma da
00.236.786/0001-40, na BR 364, KM 329, ao lado do IFMT de São
outra.
Vicente, Vila São Vicente da Serra, na cidade de Santo Antônio do
Leverger - MT, CEP 78.015-285.
Aduz, desta forma, nulidade da citação, em razão dela ter sido
entregue no endereço da ASSEAFE/MT ao seu tesoureiro, Sr.
Afirma que nunca teve unidade estabelecida neste local, mas na
Vilson Dantas dos Santos, pessoa a quem a Executada
Rua Juliano Costa Marques, s/n (ao lado da Receita Federal), bairro
desconhece.
Bela Vista, CEP 78.051-015, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 15.031.792/0001-39.
Por tais razões, ao final, pleiteia pela não liberação dos valores
bloqueados das contas bancárias de titularidade BENEDITO ILMAR
Aduz que a ASIFMT é uma associação dos servidores do IFMT da
DE MORAES, ROBERTO MIRANDA DE MEDEIROS e MARILZA
cidade de Cuiabá, relativo ao campus Cuiabá, enquanto a
DA SILVA TAQUES, integrantes da diretoria executiva da
ASSEAFE-MT é associação dos servidores do IFMT da Vila de São
Associação Executada.
Vicente da Serra da cidade de Santo Antônio de Leverger,
independentes, autônomas e diversas, com Estatutos e CNPJ's
Intimado para se manifestar a Exequente se manifestou de forma
próprios.
contrária (id.c277799).
Sem razão.
Observa-se que a ilegitimidade de parte, bem como a nulidade de
citação são matérias que já foram arguidas pela Executada através
Da análise do documento trazido pelo Executado no id c34d3f4
da exceção de pré-executividade id. 0d5297a, já tendo sido objeto
constata-se que a Asseafe é associação dos servidores da Escola
de análise e deliberação por parte deste Juízo por meio da
Agrotécnica Federal de Cuiabá e não de Santo Antônio de Leverger
sentença id. dc07e1e, cujo teor transcrevo abaixo:
como afirmado pelo Executado .
" I - Relatório
A diferença de nomes e CNPJ´s refere-se tão somente a campus
diverso bem como alteração na nomenclatura das antigas Escolas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113494