1915/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2016
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Desembargador do Trabalho
Isso posto, conheço parcialmente dos recursos ordinários do autor e
Relator
do réu e, no mérito, dou provimento parcial ao primeiro para majorar
Notificação
Intimação
o valor da indenização por dano material consistente em
pensionamento fixado em parcela única, observados os critérios da
fundamentação, e nego provimento ao segundo, nos termos da
fundamentação supra.
Em face do que restou decidido arbitro provisoriamente à
condenação novo valor, no importe de R$ 23.000,00 (vinte e três mil
reais) e às custas processuais o de R$ 460,00 (quatrocentos e
sessenta reais).
É como voto.
Processo Nº ED-0000155-55.2014.5.23.0031
Relator
ROBERTO BENATAR
EMBARGANTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
marcelo pessoa(OAB: 6734/MT)
EMBARGADO
PAULO JOSE DE LIMA
ADVOGADO
OCLECIO ASSUNCAO JUNIOR(OAB:
11727/MS)
ADVOGADO
BRUNO JOSE RICCI BOA
VENTURA(OAB: 9271/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DE LIMA
ACÓRDÃO
Vistos, etc.
ISSO POSTO:
A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
Em face da oposição de embargos de declaração pela ré e em
Trabalho da 23ª Região na 2ª Sessão Ordinária, realizada nesta
vista da possibilidade de atribuição de efeito modificativo ao
data, DECIDIU, por unanimidade, conhecer parcialmente dos
acórdão embargado, intime-se o autor para, querendo, manifestar-
recursos ordinários do autor e do réu e, no mérito, dar provimento
se no prazo de 05 dias, conforme art. 175, § 2º do Regimento
parcial ao primeiro para majorar o valor da indenização por dano
Interno deste Regional.
material consistente em pensionamento fixado em parcela única,
observados os critérios da fundamentação, e negar provimento ao
Roberto Benatar
segundo, nos termos do voto do Desembargador Relator, seguido
Desembargador do Trabalho
pelo Juiz Convocado Juliano Girardello e pelo Desembargador
Relator
Edson Bueno. Em face do que restou decidido arbitra-se
provisoriamente à condenação novo valor, no importe de R$
23.000,00 (vinte e três mil reais) e às custas processuais o de R$
460,00 (quatrocentos e sessenta reais).
Obs.: O Exmo. Juiz Convocado Nicanor Fávero não participou
deste julgamento em virtude do quórum previsto no art. 555 do
CPC. Ausentes os Exmos. Desembargadores Tarcísio Valente e
Bruno Weiler, por motivo de férias regulamentares. O Exmo.
Desembargador Edson Bueno presidiu a sessão.
Sala de Sessões, terça-feira, 02 de fevereiro de 2016.
(Firmado por assinatura digital, conforme Lei n. 11.419/2006)
STP - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO 2TURMA
Notificação
Intimação
Processo Nº RO-0000413-98.2015.5.23.0041
Relator
NICANOR FAVERO FILHO
RECORRENTE
MAIRTON DOS REIS DE ARAUJO
ADVOGADO
JULIANO GALADINOVIC ALVIM(OAB:
17010/MT)
RECORRIDO
JM TERRAPLANAGEM E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
CLEIDE FERRARI SABINO(OAB:
6793-O/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA
- MAIRTON DOS REIS DE ARAUJO
DECISÃO
Analisando os autos, constato a existência de conexão entre a
presente demanda e a ação autuada sob o n. 000048386.2013.5.23.0041, cujo recurso foi distribuído previamente à
Excelentíssima Desembargadora Eliney Bezerra Veloso, motivo
ROBERTO BENATAR
pelo qual determino a redistribuição deste processo àquela
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