1556/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Setembro de 2014
(...) intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias.
Sinop/MT, 11 de julho de 2014, (sexta-feira).
PROCESSO: 00825.2007.066.23.00-5
AUTOR: Rosenilde Juvino de Aguiar
RÉU: FLAVIO RAMOS
RÉU: João Paulo Faganello
RÉU: Madeireira Pulma Ltda ME
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes
Vistos, etc. (A)
1. Ante a ordem de prelação estabelecida pelo art. 655 do CPC,
proceda-se a tentativa de bloqueio de valores de contas correntes
e/ou aplicações financeiras existentes em nome da parte ré, até o
limite suficiente para saldar o débito em execução, pelo Sistema
BACEN/JUD.
2. Permanecendo negativa ou insuficiente a diligência acima,
proceda a Secretaria à pesquisa via on-line junto ao sistema SIN NOTÁRIOS, nos Cartórios do 1º Ofício de Sinop/MT e 1º Ofício de
Sorriso/MT, a fim de obter certidões de inteiro teor dos imóveis
porventura matriculados em nome da parte ré, aguardando resposta
por 20 dias. Decorrido o prazo sem resposta de um dos Cartórios,
reitere-se o ofício.
3. Após o cumprimento do item "2", proceda a Secretaria à
pesquisa via on-line junto ao RENAJUD, visando a localização de
veículos cadastrados em nome da parte ré, devendo, inclusive,
constar nas informações da pesquisa se há ou não pendência no
cadastro do veículo e sua atual localização.
4. Tudo cumprido, proceda a Secretaria à pesquisa via on-line junto
ao INFOJUD, visando a localização de bens em nome da parte ré,
pessoas físicas.
5. Somente após a resposta a todos os ofícios, intime-se a parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Sinop/MT, 14 de julho de 2014, (sexta-feira).
PROCESSO: 00971.2007.036.23.00-9
EXEQUENTE: Willian Soares de Oliveira
EXECUTADO: Dirce Guerreiro
EXECUTADO: Dirce Guerreiro-ME
RÉU: E M Desmatamento Ltda
RÉU: Eduardo Espadotto
EXECUTADO: Jose Roberto Spadotto
RÉU: José Roberto spadotto - Me
RÉU: Marcelo Marcos Zocante
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo De Farias
Vistos, etc. (P)
1. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do(s)
expediente(s) de f. 673 e ss., requerendo o que entender a bem do
seu direito, visando ao prosseguimento da execução, no prazo de
10 dias.
Sinop/MT, 08 de setembro de 2014, (segunda-feira).
PROCESSO: 0138500-25.2010.5.23.0036
AUTOR: Amilton Gomes de São Paulo
RÉU: Industria e Com de Madeiras Klatca Ltda-ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78593
694
RÉU: Paula Regina Scanagtta dos Santos
RÉU: Tânia Terezinha Matos da Silva
RÉU: Ugo Luiz Maluf
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes
Vistos, etc. (A)
1. Incluam-se os sócios executados Ugo Luiz Maluf e Paula Regina
Scanagtta dos Santos no BNDT.
2. Proceda a Secretaria à pesquisa via on-line junto ao sistema SIN
- NOTÁRIOS, nos Cartórios do 1º Ofício de Sinop/MT e 1º Ofício de
Sorriso/MT, a fim de obter certidões de inteiro teor dos imóveis
porventura matriculados em nome dos sócios acima identificados,
aguardando resposta por 20 dias. Decorrido o prazo sem resposta
de um dos Cartórios, reitere-se o ofício.
3. Após o cumprimento do item "2", proceda a Secretaria à
pesquisa via on-line junto ao RENAJUD, visando a localização de
veículos cadastrados em nome dos sócios supracitados, devendo,
inclusive, constar nas informações da pesquisa se há ou não
pendência no cadastro do veículo e sua atual localização.
4. Tudo cumprido, proceda a Secretaria à pesquisa via on-line junto
ao INFOJUD, visando a localização de bens em nome dos sócios.
5. Somente após a resposta a todos os ofícios, intime-se a parte
autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Sinop/MT, 15 de agosto de 2014, (sexta-feira).
PROCESSO: 01455.2007.036.23.00-1
RECLAMANTE: Patricia Teodoro Alves
RÉU: FLAVIO RAMOS
EXECUTADO: João Paulo Faganello
EXECUTADO: Madeireira Pulma Ltda ME
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes
Vistos, etc. (A)
1. Primeiramente, atualizem-se os cálculos, no prazo de 20 (vinte)
dias.
2. Após, ante a ordem de prelação estabelecida pelo art. 655 do
CPC, proceda-se a tentativa de bloqueio de valores de contas
correntes e/ou aplicações financeiras existentes em nome da parte
ré, até o limite suficiente para saldar o débito em execução, pelo
Sistema BACEN/JUD.
3. Permanecendo negativa ou insuficiente a diligência acima,
proceda a Secretaria à pesquisa via on-line junto ao sistema SIN NOTÁRIOS, nos Cartórios do 1º Ofício de Sinop/MT e 1º Ofício de
Sorriso/MT, a fim de obter certidões de inteiro teor dos imóveis
porventura matriculados em nome da parte ré, aguardando resposta
por 20 dias. Decorrido o prazo sem resposta de um dos Cartórios,
reitere-se o ofício.
4. Após o cumprimento do item "2", proceda a Secretaria à
pesquisa via on-line junto ao RENAJUD, visando a localização de
veículos cadastrados em nome da parte ré, devendo, inclusive,
constar nas informações da pesquisa se há ou não pendência no
cadastro do veículo e sua atual localização.
5. Tudo cumprido, proceda a Secretaria à pesquisa via on-line junto
ao INFOJUD, visando a localização de bens em nome da parte ré,