3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
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Este Regional já se debruçou sobre a questão nos autos do
que sabidamente prejudicial à saúde, deixando de atender às regras
Processo nº RORAPS nº 0001511-32.2019.5.22.0001 cujo Relator,
da Portaria Interministerial n° 193/2006, art. 5º, § 1º ". Assim, para
Des. Francisco Meton Marques de Lima, votou no sentido aqui
analisar a alegação de que no cardápio há opções saudáveis que
decidido, consoante julgamento da 1ª Turma deste Tribunal em
não fast food seria necessário rever o contexto fático-probatório
03/08/20210. Ademais, este é o entendimento da jurisprudência
dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos
nacional. Senão veja-se: "Fornecimento de alimentação prevista em
da Súmula nº 126 do TST.
norma coletiva. Refeições fast food. Não atendimento da exigência
No tocante à violação aos dispositivos constitucionais alegado,
prevista no instrumento normativo. Indenização. Cabimento. O
ressalte-se não restar configurado nos autos qualquer vício
fornecimento de refeições fast food comercializada pela reclamada
procedimental a revelar desrespeito aos princípios neles elencados,
para seus empregados não atende a finalidade da norma coletiva
vez que a Turma decidiu de acordo com a legislação
quanto ao fornecimento de alimentação e, dessa forma, devido o
infraconstitucional aplicável a hipótese, não se vislumbrando
pagamento de indenização correspondente ao benefício não
violação direta aos dispositivos constitucionais invocados (art. 5º, V,
fornecido. Recurso Ordinário da reclamante provido, no aspecto".
e 7º, XXVI, da CF). A violação desses preceitos, caso existente,
(TRT-2 10001197420215020341 SP, Relator: DAVI FURTADO
seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o recebimento da revista
MEIRELLES, 14ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação:
sob esse viés, segundo disciplina a alínea "c" do art. 896 da CLT.
18/07/2022) "EMENTA: TÍQUETE-REFEIÇÃO. REFEIÇÃO EM
Ante o exposto, não admito o recurso de revista.
EMPRESA DE FAST FOOD. Ante a constatação de que reclamada
não promovia o fornecimento de refeição adequada ao obreiro, mas
tão somente de lanche (sanduíche ou salada com carne de
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Vale Transporte
hambúrguer ou carne de chicken junior, batata frita e refrigerante),
Alegação(ões):
impõe-se a condenação patronal ao pagamento de tíquete-refeição,
- violação da (o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho;
conforme previsto na CCT da categoria. Recurso da reclamada
artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
conhecido e não provido". (TRT-10 - ROT: 00007991520195100021
O recorrente opõe-se à sua condenação ao pagamento do valor
DF, Data de Julgamento: 25/03/2022, Data de Publicação:
relativo ao vale transporte.
31/03/2022)(...)"(GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO Relator )
Sustenta ser ônus da Reclamante comprovar que a Reclamada não
efetuava o correto pagamento da parcela, posto que constitui fato
constitutivo do seu direito na forma do artigo 818 da CLT c/c com o
Tratando-se de feito que tramita sob o rito sumaríssimo, a
373 do CPC, contudo, a Reclamante não desvencilhou de sua
fundamentação do recurso sofre a restrição imposta pelo art. 896, §
obrigação.
9º da CLT, segundo o qual somente se admite a revista por
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST, a
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
admissibilidade do recurso de revista interposto em causa
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à
Federal e por violação direta da Constituição Federal. Assim,
demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal
improsperável o exame de admissibilidade do apelo com fulcro em
ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a
violação a dispositivos da legislação infraconstitucional e em
Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
divergência jurisprudencial.
Desse modo, inviável se torna o processamento do recurso, uma
Também não é passível de verificação o argumento da reclamada
vez que está calcado em alegação de ofensa a dispositivos
de que era opção da Reclamante optar por qualquer opção
infraconstitucionais.
disponível no cardápio, que possui opções saudáveis que não fast
Em razão disso, nega-se seguimento ao recurso de revista.
food. Isso porque, do trecho transcrito, apenas se extrai que "no
CONCLUSÃO
cardápio que consta nos autos a possibilidade de permuta do
DENEGO seguimento aorecurso de revista.
combo oferecido, sanduiche, batata frita, sorvete ou refrigerante,
Publique-se.
envolve carne de hambúrguer ou chicken junior, mix de salada e
Teresina, 05 de outubro de 2022.
água. Esta possibilidade de permuta não isenta os empregados do
consumo de fast food, haja vista que a carne é de hambúrguer e a
outra opção também envolve fritura, não representando refeição, já
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