3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
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Inviabilizado, portanto, o seguimento do recurso de revista neste
Advogado(a)(s): LAERCIO NASCIMENTO (PI - 4064)
aspecto, uma vez que a decisão recorrida está em consonância
DESPACHO
com a jurisprudência atual do TST, conforme inteligência do art.
Vistos, etc.
896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333 do C. TST.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto peloMUNICIPIO
Registre-se queos arestos apontados como paradigmas do TRT-13
DE BURITI DOS LOPES em face do despacho que denegou
e TRT-17 não caracterizam o conflito de teses, uma vez quenão
seguimento ao seu recurso de revista.
atendem ao requisito daespecificidade (Súmula 296 do TST),
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
observando que naqueles julgados diferentemente deste, o órgão
(IN 16,IV, TST).
colegiado concluiu que as atividades não eram desenvolvidas em
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
ambiente nocivo à saúde, de sorte que para inferir conclusão
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
diversa necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
que, como já referido, encontra óbica na Súmula 126 do TST.
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
Ante o exposto, não admito o recurso de revista quanto aos
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
temas.
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
CONCLUSÃO
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
DENEGO seguimento aorecurso de revista.
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
Publique-se.
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
Teresina, 29 de novembro de 2021.
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
5. Publique-se.
Desembargadora Presidente
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
Processo Nº AP-0099800-40.2009.5.22.0101
Relator
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES
ADVOGADO
DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB:
4709/PI)
AGRAVADO
IRISLANDA MARIA DOS SANTOS
MELO NUNES
ADVOGADO
LAERCIO NASCIMENTO(OAB:
4064/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISLANDA MARIA DOS SANTOS MELO NUNES
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
Processo Nº ROT-0000101-50.2021.5.22.0103
Relator
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
RECORRENTE
JULIA ALVES DE AQUINO
ADVOGADO
FRANCISCO ARMINIO DE
CARVALHO SOUSA(OAB: 16988/PI)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PICOS
ADVOGADO
MARIA DO DESTERRO DE MATOS
BARROS COSTA(OAB: 10121/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA ALVES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d218fad
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID affbe96
AP 0099800-40.2009.5.22.0101
proferido nos autos.
Recorrente(s): MUNICIPIO DE BURITI DOS LOPES
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Advogado(a)(s):DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA (PI - 4709),
ROT 0000101-50.2021.5.22.0103
JAMYLLE DE MELO MOTA (PI - 13229)
Recorrente(s): MUNICIPIO DE PICOS
Recorrido(a)(s): IRISLANDA MARIA DOS SANTOS MELO NUNES
Advogado(a)(s): MARIA DO DESTERRO DE MATOS BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174828