2272/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
1257
adequação, regularidade formal, legitimidade, capacidade e
interesse. Ausente fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer.
Recebo o recurso ordinário.
.
Intime-se a parte recorrida, VIA POSTAL,para oferecer
contrarrazões no prazo legal, bem como regularizar a representação
processual.
Transcorrido o prazo com ou sem resposta ao recurso, remetam-se
os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
MANDADO DE SEGURANÇA (120)
Teresina, 30 de junho de 2017.
PROCESSO Nº 0080413-07.2016.5.22.0000
GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO
Presidente do TRT-22ª Região
Gabinete da Presidência
IMPETRANTE: CLINICA SANTA FE LTDA
IMPETRANTE Advogados: DJALMA CARDOSO LEITE - PI0001654
IMPETRADO: JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA,
FEDERACAO EMPREGADOS ESTAB SERV SAUDE DO
NORDESTE
Notificação
Processo Nº MS-0080413-07.2016.5.22.0000
Relator
LIANA CHAIB
IMPETRANTE
CLINICA SANTA FE LTDA
ADVOGADO
DJALMA CARDOSO LEITE(OAB:
1654/PI)
IMPETRADO
FEDERACAO EMPREGADOS ESTAB
SERV SAUDE DO NORDESTE
IMPETRADO
JUIZ DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
TERESINA
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 22ª
Região - Procuradoria
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA FE LTDA
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário interposto por CLÍNICA E
MATERNIDADE SANTA FÉ LTDA, em face do acórdão de ID.
06032e9, que decidiu "admitir a ação mandamental e, no mérito, por
maioria, denegar a segurança pleiteada, cassando a liminar de Id.
aa92ab0 e comunicando ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Teresina. Custas processuais, pela impetrante, calculadas sobre o
valor atribuído à causa."
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal:
tempestividade (certidão, ID. a5780a3), regularidade de
representação (procuração ID 5efb119.), custas processuais (ID.
19334db e ID. 822e51d), depósito recursal inexigível, recorribilidade
do ato, adequação, regularidade formal, legitimidade, capacidade e
interesse. Ausente fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer.
I.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109083
Recebo o recurso ordinário.