1399/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014
Vistos.
A penhora incidente sobre salários viola as garantias constitucionais
consagradas no art. 1º, inciso III(dignidade do trabalhador) e 7º,
incisos IV, VI e X, da CF/88(Irredutibilidade e proteção salarial).
Além disso, a impenhorabilidade dos salários vem expressamente
prevista no art. 649, CPC e Orientação Jurisprudencial nº 153, da
SDI-II, do TST, verbis: Ofende direito líquido e certo decisão que
determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para
satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a
determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido
para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do
CPC contém norma imperativa que não admite interpretação
ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC
espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não
englobando o crédito trabalhista.``Com efeito, a documentação de
seq. 157/158 evidencia que a penhora incidiu sobre conta bancária
onde a requerente recebe seus proventos salariais. Dessa forma,
defiro o pedido de seq. 154-156 para determinar o desbloqueio das
contas da executada, com devolução dos respectivos valores a sua
titular. Libere-se, assim, o valor depositado (fls. 172) à SRA. DIANA
MARA DA SILVEIRA PONTE (CPF 226.237.793-68). Expeça-se
também ofício ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGENS DO PIAUÍ (endereço no Mandado de fls. 152) para
que se abstenha de descontar valores no contracheque da
executada relativas a esta execução. Providências pela secretaria.
TERESINA, 25 de novembro de 2013. GIORGI ALAN MACHADO
ARAÚJO JUIZ DO TRABALHO
RESENHA No 3-393/2014
Processo : 0001317-36.2013.5.22.0003
Reclamante: CELISANE LIMA DE SOUSA
Advogado(a): RENATO COELHO DE FARIAS
Reclamado: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO -PI
Advogado(a): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO (07944/2013)
Vistos, etc.
ADMITO os Recursos Ordinários interpostos pelas partes, eis que
adequados e regulares. Apresentem as partes Recorridas
(Reclamante/Reclamada), no prazo legal, contrarrazões aos apelos,
sob pena de preclusão. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem
manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 22ª Região.
Publique-se. TERESINA, 26 de novembro de 2013. GIORGI ALAN
MACHADO ARAÚJO Juiz do Trabalho
RESENHA No 3-388/2014
Processo : 0001359-85.2013.5.22.0003
Reclamante: JOAO ALVES DA SILVA
Advogado(a): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL
Reclamado: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A - CEPISA
Ficam as partes intimadas da SENTENÇA DO SEQUENCIAL 033
relativa ao presente feito, que se encontra disponível no APT Virtual
deste Fórum, acessível por meio do site do TRT da 22ª Região
(www.trt22.jus.br)
ou
pelo
endereço
http://aptv.trt22.jus.br/aptvirtual/f/t/inicial.
RESENHA No 3-416/2014
Processo : 0001429-05.2013.5.22.0003
Exequente: LUIS NONATO DA SILVA
Advogado(a): ALEX NIGER LOPES RAMOS
Executado: CONSTRUTORA OESTE LTDA
DESPACHO (07327/2013)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72793
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Vistos.
01. Defiro o petitório de seq. 006. Ao SCLJ para apurar o crédito
decorrente do acordo inadimplido, aplicando-se a cláusula penal e
incluindo as custas processuais. A ata de audiência consignou a
inexistência de contribuições previdenciárias.
02. Após, cite-se para pagamento.
03. Publique-se.
TERESINA, 04/11/2013.
GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO
JUIZ DO TRABALHO
RESENHA No 3-377/2014
Processo : 0001444-08.2012.5.22.0003
Reclamante: ELIANE MARQUES DOS SANTOS SILVA
Advogado(a): OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO
Reclamado: PLUS SERVICE LTDA.
Ficam as partes intimadas da SENTENÇA DO SEQUENCIAL 080
relativa ao presente feito, que se encontra disponível no APT Virtual
deste Fórum, acessível por meio do site do TRT da 22ª Região
(www.trt22.jus.br)
ou
pelo
endereço
http://aptv.trt22.jus.br/aptvirtual/f/t/inicial.
RESENHA No 3-376/2014
Processo : 0001489-80.2010.5.22.0003
Reclamante: LUZIA ALVES DOS REIS SILVA
Advogado(a): RENATO COELHO DE FARIAS
Reclamado: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA
Advogado(a): ZAIRA FERNANDES DO NASCIMENTO
Ficam as partes intimadas para apresentar, no prazo comum de 10
dias, os cálculos de liquidação do julgado, observando-se os
parâmetros estabelecidos nos autos (CLT, §1º-B, do Art. 879).
RESENHA No 3-406/2014
Processo : 0001555-55.2013.5.22.0003
Reclamante: RAIMUNDA NONATA DE SANTANA SILVA
Advogado(a): TIAGO VALE DE ALMEIDA
Reclamado: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS - PI
Advogado(a): RONALDO MOTA GOMES
DESPACHO (07982/2013)
Vistos, etc.
ADMITO o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante, eis
que adequado e regular. Apresente a parte Reclamada, no prazo
legal, contrarrazões ao apelo, sob pena de preclusão. Decorrido o
prazo assinalado, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao Egrégio TRT da 22ª Região. Publique-se. TERESINA, 27 de
novembro de 2013. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES
DO REGO Juiz do Trabalho Substituto
RESENHA No 3-401/2014
Processo : 0001610-06.2013.5.22.0003
Reclamante: MARIA DAS GRACAS PEREIRA
Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA
Reclamado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRAS
Advogado(a): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA
Ficam cientes as partes do teor da decisão judicial constante dos
autos do processo virtual, disponível no endereço
aptv.trt22.jus.br/aptvirtual/f/t/inicial.
RESENHA No 3-394/2014
Processo : 0001618-80.2013.5.22.0003