3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
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pretensão do reclamante.
https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe
Por sua vez, à primeira vista, a carga horária de trabalho semanal
Eventual audiência de instrução processual, até mesmo para a
de 36 horas, perante a reclamada, permite ao reclamante
coleta da prova oral, será designada oportunamente, desde que
desempenhar outras atividades, inclusive para o acompanhamento
realmente necessária.
dosdiversos tratamentos e terapias a que a filha necessita ser
Deverão ser informados, no prazo de 05 dias, os endereços de e-
submetida, até por inexistir nos autos prova robusta e inequívoca de
mail e os números telefônicos de todos os participantes da
que é preciso, para tanto, a carga horária semanal de 23 horas.
audiência (partes e advogados), bem como a localidade de onde
Não há como olvidar, ainda, que a reclamada trouxe à colação
participarão do ato.
cópia do CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
A Secretaria desta 6ª VT de Natal-RN poderá agendar, a pedido do
(ID. 2bff3d3), no qual é possível constatar que, realmente, o
interessado, eventual teste de conexão para apurar e qualidade do
reclamante também mantém vínculo de trabalho temporário junto ao
sinal da internet antes da data ou mesmo do horário da audiência.
Estado do RN, com carga horária de 30 horas semanais , ou seja,
Recomenda-se que a conexão usada seja de banda larga,
está submetido à jornada de trabalho que alcança, no total, 66
preferencialmente ligada ao computador por cabo de rede e que,
horas semanais. Há, portanto, aparente incompatibilidade desta
além disso, seja interrompida toda e qualquer outra atividade que
realidade fática com a pretensão deduzida na exordial pois, se o
esteja sendo realizada perante o computador para que não haja
reclamante optou por assumir um cargo temporário de 30 horas
excesso de consumo do sinal de internet.
semanais em detrimento do tempo a ser despendido ao
Caso o usuário não disponha de computador/notebook disponível,
acompanhamento do tratamento da filha, não pode transferir para a
também é possível participar da audiência telepresencial pelo
reclamada os prejuízos decorrentes.
Celular Smartphone. Nesse caso, recomenda-se que o aparelho
Por fim, é certo que o art. 98, §3º da Lei nº 8.112/90 (Estatuto do
esteja conectado à rede wifi e que o usuário se certifique,
Servidor Público Federal) garante a redução da carga horária ao
previamente, de que a bateria esteja suficientemente carregada
servidor que possui filho com deficiência. Todavia, a aplicação
para suportar todo o tempo da audiência.
desse dispositivo, por analogia, ao reclamante, empregado celetista,
Durante a realização da audiência telepresencial deverá o
fere até mesmo o princípio da legalidade estrita, que vincula os atos
participante encontrar-se em local silencioso, sem a interferência de
da Administração Pública.
terceiros. Existindo alguma dúvida sobre a audiência telepresencial,
Ora, o art. 300, §3º do CPC traz a possibilidade de concessão de
deverá o interessado entrar em prévio contato com a Secretaria da
tutela de urgência de natureza antecipada quando evidenciada a
6ª Vara do Trabalho de Natal-RN pelo Whatsapp institucional (84-
probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
4006.3069) ou e-mail institucional (trt-6vtntl@trt21.jus.br).
do processo e, finalmente, se não houver perigo de irreversibilidade
Intimem-se as partes.
dos efeitos da decisão, o que não se vislumbra in casu.
NATAL/RN, 31 de agosto de 2022.
Por todo o exposto, INDEFIRO a pretensão autoral.
Determino a designação de audiência inaugural, para tentativa de
DILNER NOGUEIRA SANTOS
conciliação e/ou recebimento de defesa com documentos (via
Juiz do Trabalho Titular
peticionamento eletrônico), na forma prevista pelo art. 847 da CLT,
para o dia 23/09/2022 às 08h. Cientes as partes acerca das
cominações legais em caso de ausência injustificada, nos termos do
artigo 844 da CLT: arquivamento da Reclamação, em relação ao
reclamante, e incidência da revelia e pena de confissão ficta, em
relação à reclamada.
A audiência será realizada no formato telepresencial
(videoconferência pela internet) e o acesso à sala virtual ocorrerá
pelo seguinte endereço eletrônico (link): https://trt21-jus-
Processo Nº ATSum-0000734-88.2021.5.21.0006
RECLAMANTE
ANNA DEISE BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO
PAULO JOSE DE LIMA FILHO(OAB:
10923/RN)
ADVOGADO
BEATRIZ DE LEMOS ROMAO(OAB:
15546/RN)
RECLAMADO
MARIA ODETE DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE CARLOS MACHADO
ROESSLER(OAB: 9036/RN)
RECLAMADO
JUCIELE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE CARLOS MACHADO
ROESSLER(OAB: 9036/RN)
br.zoom.us/j/85396014586
A audiência telepresencial será realizada pela Plataforma ZOOM e,
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA DEISE BARBOSA CAVALCANTI
para tanto, deverão os usuários fazer o download do respectivo
aplicativo
previamente,
pelo
seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188049
link: