3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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artigo 6º do Ato GCGJT nº 11/2020 e parágrafo único do art. 4º do
Ato TRT21-GP nº 54/2020.
Frise-se ser aplicável, ainda, o disposto no art 12 do Ato TRT21-GP
o qual preconiza expressamente que: Os prazos processuais para
INTIMAÇÃO
apresentação de contestação, inclusive quando praticados em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
audiência, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de
prova somente serão suspensos se, durante a sua fluência, a parte
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JUSTIÇA DO TRABALHO
informar ao juízo competente a impossibilidade da prática do ato,
de modo que o prazo será considerado suspenso na data do
protocolo da petição com essa informação, bem como o que dispõe
o parágrafo único do Art 11 que prescreve: Se a impossibilidade
Processo: ATSum - 0000296-14.2020.5.21.0001
técnica for de qualquer uma das testemunhas, poderá o juiz
AUTOR: MARIA IZABEL DO NASCIMENTO, CPF: 280.096.574-68
prosseguir com o interrogatório das partes.
REU: CRAST CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ:
Dê-se ciência às partes, via DEJT.
03.112.713/0001-35
Vencidos os prazos supra, conclusos.
DESPACHO
Natal/RN, 30 de junho de 2020
Vistos, etc
Documento assinado eletronicamente por Juiz(a) do Trabalho
O Ato n° 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, firma diretrizes para a
condição dos atos processuais atinentes à apresentação de defesa
(artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419 de 2006)
e realização de audiências, considerando o disposto no artigo 6° do
Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 05 de 17.04.2020, bem como o
requererem a qualquer tempo, em conjunto (art. 190 do CPC), a
Processo Nº ATSum-0000027-72.2020.5.21.0001
AUTOR
A.D.F.P.
ADVOGADO
PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU
MARCUS VINICIUS GOUVEIA COSTA
RÉU
MARCUS VINICIUS GOUVEIA COSTA
RÉU
LM CONVENIÊNCIA
realização de audiência conciliatória, fica facultado aos juízes de
Intimado(s)/Citado(s):
disposto nas Resoluções n° 313 e 314 do CNJ.
No artigo 6º do referido Ato nº 11/GCGJT, o qual foi também
adotado no Ato TRT21-GP nº 54/2020, em seu artigo 4ª, se
estabeleceu que: "Preservada a possibilidade de as partes
primeiro grau a utilização do rito processual estabelecido no artigo
- A.D.F.P.
335 do CPC quanto à apresentação de defesa, inclusive sob pena
de revelia.
Desse modo, com esteio nos Atos supra mencionados, bem como
PODER JUDICIÁRIO
com arrimo nos princípios da duração razoável do processo, da
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efetividade e celeridade processual, determino:
Citação do pólo passivo para apresentar defesa eletrônica até o dia
24/07/2020, sob pena de REVELIA.
INTIMAÇÃO
Ato contínuo, terá a parte autora prazo de 27 a 30/07/2020, para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
manifestar sobre as preliminares e documentos apresentados com
a(s) defesa(s).
Parte ré e parte autora, ambas, deverão, nas suas primeiras
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manifestações nos autos - via de regra, contestação e impugnação
aos documentos, respectivamente - grafar as provas que ainda
pretendam produzir, indicando sua pertinência e finalidade, a fim de
Processo: ATSum - 0000027-72.2020.5.21.0001
que sejam os autos eletrônicos conclusos para julgamento conforme
AUTOR: AFP, CPF: 125.059.134-12
estado do processo, para prolação de despacho e, se necessário,
REU: LM CONVENIÊNCIA; MARCUS VINICIUS GOUVEIA
aprazamento de audiência de instrução, tudo nos termos do § 1º do
COSTA, CPF: 073.687.844-08; MARCUS VINICIUS GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152967