2954/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
195
pelo Juízo. Argumenta, para tanto, que encontra-se atualmente em
Processo Nº ATSum-0000141-69.2015.5.21.0006
AUTOR
VALDIR DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
Tâmara Tamyres Nunes Barbosa
Miranda(OAB: 9256/RN)
RÉU
RODRIGO DA SILVA
RÉU
MARCOS ANTONIO DA SILVA
FAUSTINO
RÉU
AGRA PRADESH INCORPORADORA
LTDA
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO
DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RÉU
SILVA & SILVA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
LITISCONSORTE
AGRA PRADESH INCORPORADORA
LTDA
ADVOGADO
LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO
DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
recuperação judicial, inclusive cumprindo o Plano de Recuperação
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: ATSum - 0000141-69.2015.5.21.0006
AUTOR: VALDIR DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, CPF:
026.758.984-06
REU: SILVA & SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- ME, CNPJ: 20.691.286/0001-06; AGRA PRADESH
INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 09.628.490/0001-40; RODRIGO
DA SILVA, CPF: 004.896.456-58; MARCOS ANTONIO DA SILVA
FAUSTINO, CPF: 064.662.324-92
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a reclamada, Agra Pradesh Incorporadora Ltda, a
suspensão dos atos executórios e a liberação do valor bloqueado
Judicial, conforme consta nos autos do processo nº 1016422-
- AGRA PRADESH INCORPORADORA LTDA
34.2017.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e
Recuperação Judicial da Comarca de São Paulo/SP.
Passo a apreciar.
PODER JUDICIÁRIO
De fato, o artigo 6º da Lei 11.101/2005 disciplina que o deferimento
JUSTIÇA DO TRABALHO
do processamento de recuperação judicial suspende todas as ações
e execuções em face do devedor. Porém, o §4º do mesmo prevê
expressamente que a suspensão em "nenhuma hipótese excederá
INTIMAÇÃO
dias contado o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se,
após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou
PODER JUDICIÁRIO
continuar suas ações e execuções, independentemente de
JUSTIÇA DO TRABALHO
pronunciamento judicial".
Na hipótese, o deferimento do processamento da Recuperação
Judicial da reclamada deu-se em 02.03.2017, ocorrendo a
Processo: ATSum - 0000141-69.2015.5.21.0006
prorrogação do prazo em 13.09.2017, “até que seja realizada a
AUTOR: VALDIR DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, CPF:
assembleia de credores”, o que veio a ocorrer em 30.11.2017.
026.758.984-06
Assim, nesse contexto, não havendo qualquer ressalva na sentença
REU: SILVA & SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
que deferiu a Recuperação Judicial, proferida em 10.10.2019, não
- ME, CNPJ: 20.691.286/0001-06; AGRA PRADESH
há que se falar em suspensão da presente execução.
INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 09.628.490/0001-40; RODRIGO
Indefiro, portanto, o pedido da executada.
DA SILVA, CPF: 004.896.456-58; MARCOS ANTONIO DA SILVA
Atualize-se o crédito da parte autora, deduzindo-se eventuais
FAUSTINO, CPF: 064.662.324-92
DESPACHO
pagamentos e, em seguida, prossiga-se com a execução.
Intimem-se as partes.
Natal (RN), 16 de abril de 2020.
Vistos, etc.
Requer a reclamada, Agra Pradesh Incorporadora Ltda, a
DILNER NOGUEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149810
suspensão dos atos executórios e a liberação do valor bloqueado