2703/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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intervenientes (ECMAN e LOMATER) deverá importar a
Outrossim, considerado o objetivo precípuo do processo que é o de
participação de 28% para o BANCO MODAL S.A ou empresa de
efetivar o direito material demandado, sobretudo em âmbito
seu grupo por este indicada para o exercício. E quem seria a
trabalhista, dada natureza alimentar das verbas pleiteadas,
empresa do grupo do BANCO MODAL neste processo, exatamente
determino a manutenção da constrição judicial dos numerários nas
o fundo de investimentos AMALFI.
contas bancárias do BANCO MODAL, em razão da ordem
preferencial de penhora (art. 835, I, do CPC).
Fato é que o BANCO MODAL era integrante do quadro societário
da ECMAN ENGENHARIA por meio do Fundo de Investimento em,
Por fim, consigno que mostra-se de nenhuma serventia a prática de
conforme consta na fl. 370, uma Participações Amalfi (FIP AMALFI)
diligências inúteis e protelatórias, a fim de perseguir bens dos
vez que o Fundo era administrado pelo BANCO MODAL S.A.
demais sócios. Portanto, cabe ao embargante, se assim desejar,
persegui-los em ação regressiva, por não se mostrar razoável
Apesar do Banco Modal afirmar que não possui nenhum
imputar tal encargo à exequente, cujo crédito é relevante e urgente."
participação no Fundo de Investimento AMALFI, ele não trouxe
qualquer prova nesse sentido, o que faz emergir a validade do
Do exposto, observa-se que o redirecionamento da execução contra
memorando de entendimentos, em que consta o nome da instituição
o patrimônio do Banco Modal S/A, ante a desconsideração inversa
financeira como representante do Fundo, o que atrai sua
da pessoa jurídica, está alicerçado em dois memorandos de
responsabilidade pelo pagamento da presente dívida.
entendimentos colacionados aos autos (fls. 78/96), os quais seriam
capazes de revelar a qualidade de sócio da instituição bancária.
Por outro lado, o banco é o principal responsável pela nova
formação social da empresa ECMAN e da LOMATER, ingerindo, de
Com efeito, os documentos anexados pelo exequente revelam que
forma decisiva na administração do negócio, colocando um sócio
a relação mantida entre a Ecman Engenharia e a instituição
majoritário, que possivelmente o beneficiaria na operação da
financeira não se cingia a uma simples operação de crédito ou de
empresa, já que tinha opão de compra, mediante a cláusula Call
consumo. O Banco Modal sempre esteve presente na
Option. Nesse sentido, não há inocentes neste negócio, devendo
Administração da executada principal.
cada um se responsabilizar pela opção arriscada que fez, inclusive
o Banco.
Nesse sentido, observa-se no memorando de fls. 90/96 que entre os
acionistas controladores da Ecman Engenhara figurava o Fundo de
Vejam que o memorando de entendimentos demonstra que o
Investimentos em Participações Amalfi, representado pelo Banco
Banco, com o negócio, segunda a cláusula 3.5, poderia
Modal (fl. 90). Portanto, à época do contrato, não restam dúvidas de
praticamente duplicar seu investimento, pois a opção de compra
que o Banco Modal figurava como um dos sócios da empresa ré por
(call option) seria realizada quando as ações alcançassem cerca de
meio do fundo de investimentos que administrava.
R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Dessa forma, a
instituição financeira analisou o risco, incluiu um sócio administrador
Além disso, o memorando de fls. 79/88 esclarece que o Banco
e investiu para se beneficiar financeiramente do negócio, de modo
Modal foi responsável direto por viabilizar proposta de transferência
que também deve dividir as perdas decorrentes dessa tratativa.
de 92% dos ativos da empresa, inclusive identificando e
apresentando o seu futuro adquirente, o Sr. Luciano Guimarães.
Dessa forma, se fez necessária a desconsideração inversa da
personalidade jurídica para afastar a autonomia patrimonial do
Tais providências não se mostram compatíveis com uma relação de
BANCO MODAL, que era o principal representante do FUNDO DE
simples concessão de crédito entre cliente e instituição financeira. A
INVESTIMENTO AMALFI (sócio da ECMAN ENGENHARIA).
conduta do Banco Modal torna evidente a sua participação direta na
administração da empresa, o que se soma à sua condição de sócio
Por todo o exposto, tendo sido reafirmada a legitimidade do
controlador por meio do Fundo de investimentos Amalfi.
embargante para figurar no polo passivo desses autos, em função
da desconsideração inversa da personalidade jurídica, os embargos
Se não bastasse, ato contínuo à transferência de ativos para o Sr.
opostos julgo improcedentes pelo BANCO MODAL S.A.
Luciano Guimarães de Carvalho, o Banco Modal firmou memorando
de entendimentos no qual estabeleceu para si a opção de compra
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