2300/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017
4871
III - DISPOSITIVO
Acórdão
Por todo o exposto, conheço dos recursos ordinários. No mérito,
nego provimento ao recurso patronal e, dou provimento parcial ao
recurso do autor para condenar a reclamada a pagar-lhe os reflexos
das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial sobre
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
as horas in itinere. Custas elevadas em R$100,00.
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rêgo
Júnior, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores José Barbosa Filho e Ricardo Luís Espíndola
Borges e Juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti e do(a)
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª
Região, Dr(a). Aroldo Teixeira Dantas,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
Juíza Convocada da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal
Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por
unanimidade, conhecer dos recursos ordinários. Mérito: por
ACÓRDÃO
unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário patronal. Por
unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário do autor
para condenar a reclamada a pagar-lhe os reflexos das diferenças
salariais decorrentes da equiparação salarial sobre as horas in
itinere. Custas elevadas em R$ 100,00.
Obs.: Ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora
Desembargadora Joseane Dantas dos Santos, por se encontrar em
gozo de férias regulamentares. Convocada a Excelentíssima
Senhora Juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, conforme
Resolução Administrativa nº 025/2017.
Natal, 22 de agosto de 2017.
Cabeçalho do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110450