1808/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2015
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Na ação de segurança o impetrante busca a
concessão da medida liminar, para que seja concedida a tutela
pleiteada na ação civil pública nº 0000936-72.2015.5.21.007.
O mandado de segurança é ação
constitucional, destinada à garantia do patrimônio material e jurídico
Afirma que a medida pleiteada objetivou a
remoção de ilícito, de modo a obstar os efeitos dos atos cometidos,
da pessoa física ou jurídica em face do ato violador de direito líquido
e certo, praticado por autoridade.
minimizando os danos já evidenciados. Acrescenta que estavam
presentes e foram demonstrados os requisitos para a concessão da
tutela e, também, que o deferimento da medida é um ato vinculado.
A decisão impetrada se consubstancia
no indeferimento do pedido de antecipação de tutela, em ação civil
pública proposta contra clinica hospitalar.
Assevera que a concessão da medida liminar
beneficiará expressivo número de trabalhadores, que se encontram
Os motivos que ensejaram o
lesados no seu direito de percepção tempestiva dos salários, 13º
indeferimento da antecipação de tutela, consistem, basicamente,
salários, horas extras e noturnas e recolhimento do FGTS, direitos
na tese de que os pedidos formulados eram todos satisfativos do
mínimos garantidos constitucionalmente.
mérito, e para tanto se fazia necessária a realização de instrução
processual para se constatar a existência do direito pretendido.
Pediu a concessão de liminar, afirmando a
presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora
e ressaltou que as verbas em discussão possuem natureza
Neste sentido, constou da decisão
impetrada:
alimentar, cujo atraso só compromete a subsistência digna do
trabalhador e de sua família.
Pugnou pela cassação do ato judicial e
“O artigo 273, do Código de Processo Civil, aplicado
subsidiariamente ao Processo do Trabalho, traz a possibilidade do
decorrente concessão da tutela antecipada para que a empresa
Juiz antecipar os efeitos da decisão final, desde que haja receio de
Prontoneuro: “a) regularize o pagamento de todas as verbas
dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda em face de abuso
salariais em atraso de seus empregados, conforme art. 459, da
de direito de defesa ou de intuito protelatório, desde que se
CLT; b) realize o pagamento de todas as parcelas do décimo
convença, através de prova inequívoca, da verossimilhança da
terceiro salário, no prazo legal, conforme determina a Lei nº
alegação. Compulsando os autos, verifico que não há elementos
4.794/65; c) realize o pagamento das horas extraordinárias e
suficientes para o deferimento da medida. Apesar de terem sido
adicional noturno devidos, segundo arts. 61 e 73, da CLT; d) realize
juntados ao processo os Autos de Infração (ID Num. 0966ba3), ao
o recolhimento dos valores destinados ao Fundo de Garantia do
analisar uma tutela antecipada, além dos requisitos legais, deve ser
Tempo de Serviço, pendentes desde o mês de agosto de 2008, em
levado em consideração a efetividade que a mesma terá. No caso
obediência ao que prescreve o art. 15, da Lei nº 8.036/90;
em tela, a reclamada restou ausente durante todo o procedimento
realizado pelo Ministério Público do Trabalho, mesmo tendo sido
Requereu a concessão definitiva da segurança
regularmente notificada (ID Num. 6476b67), logo, grandes são as
e a notificação da autoridade coatora para apresentar suas
chances da mesma permanecer inerte, o que tornará totalmente
informações.
ineficaz a medida aqui pleiteada. No mais, os pedidos realizados
pela parte autora, em sede de tutela, são todos satisfativos do
Juntou documentos.
mérito, e para tanto se faz necessária a realização de instrução
processual para se constatar a existência do direito pretendido,
Deu à causa o valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais)
sendo imperiosa a realização de instrução com o aprofundamento
da matéria fática, a fim de subsidiar a melhor e mais justa decisão a
tomar.” (Id b4d49c0)
É o relatório.
Decido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88477