3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
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borracheiro e ao período em que testemunha e Recorrido laboraram
função de Auxiliar de Borracheiro e de Borracheiro, limitado a
juntos.
dezembro de 2015 e incidências no aviso prévio, férias com 1/3 de
todo pacto, depósitos de FGTS mais 40% e 13ºs salários; e e) plus
Decidiu a sentença:
salarial no percentual em 20% em razão do acúmulo de função e
reflexos nas férias com 1/3, os 13° salários, o FGTS com a multa de
"2.3. DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÕES - DIFERENÇA
40%, as horas extras e as verbas rescisórias, quais sejam, aviso
SALARIAL - REFLEXOS
prévio, férias proporcionais com 1/3, 13° salário proporcional e saldo
O reclamante aduz que fora contratado para laborar como Auxiliar
de salário."; leia-se "d) diferenças salariais entre a função de
de Borracheiro, percebendo remuneração, porém sempre atuou
Auxiliar de Borracheiro e de Borracheiro, limitado a dezembro de
como Borracheiro, classificação e salários que foram corrigidos
2015, no percentual de 20% e reflexos nas férias com 1/3, os 13°
após 2016. Além dessa função, afirma que acumulou
salários, o FGTS com a multa de 40%, as horas extras e as verbas
simultaneamente os afazeres de Auxiliar de Mecânico.
rescisórias, quais sejam, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3,
Em razão disso, requer o pagamento diferenças salariais pela
13° salário proporcional e saldo de salário."
função de Borracheiro e plus salarial pelo acúmulo com a atividade
Não há o que se modificar na liquidação do julgado, pois foi as
de Auxiliar de Mecânico, além de incidências em outras verbas.
verbas que foram contadas nos moldes da fundamentação que se
Em análise.
repete com a correção do texto da conclusão do julgado."
O próprio preposto da primeira Reclamada admitiu, no depoimento
pessoal, que o Autor não auxiliava nenhum borracheiro, porque não
Analisa-se.
havia nenhum outro funcionário com esta função. Além disso, disse
Primeiramente, necessário analisar o recurso da reclamada, quanto
que não sabia o que mudou nas suas atividades quando o Obreiro
ao reconhecimento, pela sentença, da procedência da alegação do
foi promovido a Borracheiro, o que importa em confissão ficta.
reclamante de contratação como auxiliar de borracheiro e labor
O Reclamante se desvencilhou, ainda, do ônus da prova quanto ao
como borracheiro.
desempenho das funções de Auxiliar de Mecânico, pois a primeira
Quanto a tal aspecto, tem-se que não procede o pleito da
testemunha ouvida ratificou a alegação contida na inicial.
reclamada, de reforma da sentença, eis que as alegações autorais
Assim, julgo PROCEDENTE o pedido de diferenças salariais entre a
foram devidamente provadas nos autos.
função de Auxiliar de Borracheiro e de Borracheiro, limitado a
Em primeiro lugar, o próprio preposto da demandada, em audiência,
dezembro de 2015, no percentual de 20%.
confessou, seja por desconhecimento, seja por afirmação, a
Como consequência, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os
ocorrência do quanto alegado pelo reclamante. Disse o preposto:
pedidos de reflexos nas férias com 1/3, os 13° salários, o FGTS
com a multa de 40%, as horas extras e as verbas rescisórias, quais
"(...) que o reclamante foi promovido de auxiliar de borracheiro a
sejam, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13° salário
borracheiro, em janeiro/2016; que não sabe informar o que mudou
proporcional e saldo de salário.
nas atividades do reclamante com a promoção; (...); que
Não há repercussão no repouso semanal remunerado porque a
trabalhavam na oficina somente o reclamante e o mecânico; que
base de cálculo para a apuração tanto da diferença salarial como a
quando o reclamante exercia as atividades de auxiliar de
do plus salarial é o salário mensal o qual abrange todos os dias do
borracheiro, não havia borracheiro à época; (...)"
mês, sob pena de condenação em duplicidade."
Observa-se que, ademais de afirmar desconhecer o que foi alterado
Ainda, em embargos de declaração:
nas atividades do reclamante com a promoção - confissão por
desconhecimento -, a preposta da reclamada disse que, quando o
"2.1.1.CONTRADIÇÃO - DIFERENÇA SALARIAL - PLUS DE 20%
reclamante era auxiliar de borracheiro não havia borracheiro -
Diferentemente do alegado pela primeira Reclamada (NACIONAL -
confissão por afirmação. E, a toda evidência, ninguém pode auxiliar
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS LTDA.), não há
aquilo que não existe, ou seja, se não havia borracheiro, o
contradição entre a fundamentação e a conclusão da sentença, mas
reclamante não poderia ser auxiliar de borracheiro, por óbvio.
erro material porque as diferenças salariais deferidas a 20%
Não bastasse, deve ser observado que os contracheques presentes
aparecem com verbas distintas na sua parte dispositiva, o qual sano
nos autos no ID 7d666bf, apresentam que, em mês anterior a
assim: onde lê-se na conclusão "d) diferenças salariais entre a
janeiro de 2016 (data que a reclamada reconhece que o reclamante
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