3660/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023
7752
- 13º salário proporcional do exercício 2022(04/12 avos), já
SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2023.
considerada a projeção do aviso prévio.
Deve-se considerar o valor do salário de R$ 1.553,00, nos termos
ELADIO VAZQUEZ LOPEZ
Servidor
da cláusula 26ª da CCT 2022/2023 (ID 6dc94d8).
Como consequência da dispensa imotivada reconhecida, defere-se
a multa de 40% do FGTS, a qual deve ser depositada na conta
Processo Nº ATOrd-1000413-50.2022.5.02.0064
RECLAMANTE
ROSILENE DA SILVA CONCEICAO
ADVOGADO
RENATO FROTA PINHEIRO
JUNIOR(OAB: 408417/SP)
RECLAMADO
AUTO POSTO BOACAVA LTDA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 367445/SP)
ADVOGADO
ROGERIO ANTONIO MOREIRA(OAB:
94467/SP)
RECLAMADO
CENTREVILLE SERVICOS
AUTOMOTIVOS LIMITADA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 367445/SP)
ADVOGADO
ROGERIO ANTONIO MOREIRA(OAB:
94467/SP)
vinculada da reclamante, após o trânsito em julgado, em cinco dias
contados da intimação para tal, sob pena de conversão da
obrigação em obrigação de pagar.
O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no
saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas
rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado,
por ausência de previsão legal, e deve-se considerar os
eventuaissaques, corrigidos monetariamente, ocorridos na vigência
do contrato de trabalho (OJ 42, SDI-I).
Comprovados os depósitos fundiários, expeça-se alvará para
Intimado(s)/Citado(s):
movimentação fundiária.
- AUTO POSTO BOACAVA LTDA
- CENTREVILLE SERVICOS AUTOMOTIVOS LIMITADA
Esclarece-se que se o(a) reclamante for optante do saqueaniversário, nos termos do art. 20-A, II, Lei 8.036/90 não poderá
sacar os valores depositados na conta vinculada do FGTS em
situações não previstas no art. 20-A, §2º, II, Lei 8.036/90.
PODER JUDICIÁRIO
Deverão ser deduzidas as verbas rescisórias comprovadamente
JUSTIÇA DO
pagas à autora, conforme TRCT de ID. 751cfcc e contracheque de
ID.b18d5bf.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74be175
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação que passa a ser
parte integrante deste dispositivo,este juízo julga PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados porROSILENE DA SILVA
CONCEICAOjá qualificada nos autos, ajuizou ação trabalhista em
2. determina-se que a reclamada proceda, após o trânsito em
julgado, em cinco dias contados da intimação para tal, à retificação
da CTPS para constar rescisão em 01.05.2022 (considerada a
projeção do aviso prévio), sob pena de multa diária de R$ 200,00
até o limite máximo de R$ 1.000,00. No caso de inércia da
reclamada, proceda a secretaria às anotações determinadas. Fica
autorizada a anotação na CTPS digital.
02.04.2022 em face de CENTREVILLE SERVICOS
AUTOMOTIVOS LIMITADAe de AUTO POSTO BOACAVA LTDA,
para:
3. determinar opagamentode diferenças do adicional de dupla
função, nos termos da cláusula 7ª das CCTs da categoria,
observados os valores salariais constantes das normas coletivas e
1. declarar a nulidade da despedida por justa causa e,
consequentemente, a rescisão do contrato de trabalho sem justa
causa e determinar o pagamento das verbas rescisórias:
- saldo de salário de 21 dias referente a março de 2022
- aviso prévio indenizado de 42 dias
- férias integrais do período aquisitivo 2021/2022, acrescidas do
respeitados os respectivos períodos de vigência.
Por se tratar de verba salarial, deferem-se reflexos em descanso
semanal remunerado, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias
com o terço constitucional. Do total, reflexos em FGTS e na multa
de 40%. Deverão ser deduzidos os valores comprovadamente
pagos a título de adicional de caixa, conforme contracheques.
terço constitucional
- férias proporcionais do período aquisitivo 2022/2023, acrescidas
do terço constitucional (02/12 avos), já considerada a projeção do
aviso prévio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196164
4.determinar opagamentodas diferenças de auxílio refeição
correspondentes a 03 dias de trabalho por mês, durante todo o
período do contrato. Deve-se considerar o valor do auxílio refeição