3587/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2022
14069
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:878d583 , cujo
Processo Nº AP-0002091-04.2015.5.02.0084
DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA
ROCHA
AGRAVANTE
PAULO MOREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
ANTONIO ROGERIO BONFIM
MELO(OAB: 128462/SP)
AGRAVADO
VINICIUS RAMOS E SILVA
AGRAVADO
CLAUDEMIR VALENCIO NEVES
AGRAVADO
FLOR DE MAIO SA
ADVOGADO
MAURO CICALA(OAB: 250500/SP)
dispositivo segue abaixo copiado:
Relator
“(…)Acordam os Magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região em conhecer do recurso interposto,
para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,mantendo, na
íntegra, a sentença proferida, tudo nos termos da fundamentação.
”
SAO PAULO/SP, 26 de outubro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
LIDIANE SEKI BARBOSA
- FLOR DE MAIO SA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0002091-04.2015.5.02.0084
DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA
ROCHA
AGRAVANTE
PAULO MOREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
ANTONIO ROGERIO BONFIM
MELO(OAB: 128462/SP)
AGRAVADO
VINICIUS RAMOS E SILVA
AGRAVADO
CLAUDEMIR VALENCIO NEVES
AGRAVADO
FLOR DE MAIO SA
ADVOGADO
MAURO CICALA(OAB: 250500/SP)
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:a61c1ed , cujo
dispositivo segue abaixo copiado:
“(…)Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do
Intimado(s)/Citado(s):
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do
- PAULO MOREIRA RODRIGUES
Agravo de Petição interposto e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao apelo para deferir a inclusão no polo passivo da
demanda das empresas Flor de Maio, Indústrias de Papel R.
PODER JUDICIÁRIO
Ramenzoni, Acrescente Indústria e Comércio S/A, Cajaty
JUSTIÇA DO
Embalagens Eireli, Utragraf Embalagens Ltda., bem como do sócio
oculto: Ibsen Augusto Ramenzoni, com o consequente
INTIMAÇÃO
redirecionamento dos atos executivos, assegurando, o amplo
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:a61c1ed , cujo
exercício do contraditório e ampla defesa, tudo nos termos da
dispositivo segue abaixo copiado:
fundamentação do voto desta Relatora.
“(…)Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do
”
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER do
SAO PAULO/SP, 26 de outubro de 2022.
Agravo de Petição interposto e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao apelo para deferir a inclusão no polo passivo da
LIDIANE SEKI BARBOSA
demanda das empresas Flor de Maio, Indústrias de Papel R.
Diretor de Secretaria
Ramenzoni, Acrescente Indústria e Comércio S/A, Cajaty
Embalagens Eireli, Utragraf Embalagens Ltda., bem como do sócio
oculto: Ibsen Augusto Ramenzoni, com o consequente
redirecionamento dos atos executivos, assegurando, o amplo
exercício do contraditório e ampla defesa, tudo nos termos da
fundamentação do voto desta Relatora.
”
SAO PAULO/SP, 26 de outubro de 2022.
Processo Nº AP-0002091-04.2015.5.02.0084
DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA
ROCHA
AGRAVANTE
PAULO MOREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
ANTONIO ROGERIO BONFIM
MELO(OAB: 128462/SP)
AGRAVADO
VINICIUS RAMOS E SILVA
AGRAVADO
CLAUDEMIR VALENCIO NEVES
AGRAVADO
FLOR DE MAIO SA
ADVOGADO
MAURO CICALA(OAB: 250500/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
LIDIANE SEKI BARBOSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190959
- CLAUDEMIR VALENCIO NEVES