3514/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Julho de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
RICARDO MAXIMIANO DA
CUNHA(OAB: 196355/SP)
RICARDO SZCYPULA
RICARDO MAXIMIANO DA
CUNHA(OAB: 196355/SP)
5º OFÍCIO CÍVEL DO FORO
REGIONAL DE SANTANA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
CHRISTIANO CARVALHO DIAS
BELLO(OAB: 188698/SP)
JOSE ROBERTO VIDOTO PINHEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
6691
nosfundos comorecuodaconstruçãovoltadoparaa
divisadoterrenona confrontação com o lote nº 07 da quadra “C” do
Jardim Ana Maria, tendo a área privativa de 61,86200 m2, área
comum de 54,31718 m2, no total de116,17918 m2, pertencendolhe tanto no terreno, como nas demais partes comuns, uma fração
ideal equivalente a 9,79058% do todo, correspondendo-lhe o direito
de
uso
de
01
vaga
na
garagem
coletiva
do
edifício.OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$1.839,07
NOEMI ALVES SZCYPULA
até 23/08/2021). 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 1.648,86 até
9º ÓFÍCIO CÍVEL DE SÃO PAULO
07/10/2021). 3) HÁ OUTRAS PENHORAS. 4) HÁ ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA NÃO BAIXADA (Conforme documento IDab0a1b1, o
Intimado(s)/Citado(s):
débito encontra-se quitado). 5) Conforme despacho exarado pelo
- RICARDO SZCYPULA
Exmo Juiz da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo: “Consigne-se no
respectivo edital de hasta pública que eventuais ônus sobre o
imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os créditos
PODER JUDICIÁRIO
tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos, nos
JUSTIÇA DO
termos do art. 110, da Consolidação dosProvimentosda CGJT.
Emrazãodisso,entendodespicienda a pesquisa acerca de débitos
tributários relativos ao bem. Exceção feita ao ITBI que se trata se
imposto futuro que incide quando da transmissão do bem ao
Edital de Leilão Judicial Unificado
70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
hasta públicaqueeventualsaldoremanescentepoderáprestar-
Processo nº 1000519-96.2019.5.02.0070
O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais
Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele
tiverem conhecimento, que no dia 01/09/2022, às 11:13 horas,
através
do
portal
do
licitante. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de
leiloeiroOsvaldo
Seoanes–www.osvaldoleiloes.com.br, serão levados a leilão
judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos
supramencionados entre as partes:MAURICIO BATISTA DE
OLIVEIRA, CPF: 075.903.998-41, exequente, e SIBIA
TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ: 05.211.832/0001-70;
RICARDO SZCYPULA, CPF: 520.793.508-97, executado(s),
conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os
seguintes BENS:
DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 69.860, DO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP.
CADASTRO MUNICIPAL Nº: 3-0148-007-002. DESCRIÇÃO:
Apartamento nº 12, localizado no 1º andar, do Edifício Davenport,
situado à Rua Paraguai nº 333, no loteamento Jardim Santa Izabel,
na cidade, município e comarca de Guarujá-SP, confrontando pela
frente com a caixa de escadas do andar, hall de circulação do andar
e poço do elevador,peloladoesquerdodequemdaRuaolhao
imóvelcomo recuoda construção voltado para a divisa do terreno
na confrontação com o lote nº 06 da mesma quadra, pelo lado
direito com o recuo da construção voltado para a Rua 05 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185433
seaopagamentodos tributos existentes, sendo que o produto da
arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do art. 130,
parágrafo único, CTN”. Avaliação do imóvel:R$ 260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais).
Local dos bens:Rua Paraguai, nº 333, apto 12, Edifício Davenport,
Guarujá/SP
Total da avaliação: R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)
Lance mínimo do leilão: 40%
Leiloeiro Oficial:Osvaldo Seoanes
Comissão do Leiloeiro: 5%
O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade
eletrônica.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao
leiloeiro, por e-mail:contato@osvaldoleiloes.com.br, com a
antecedência de 48 horas ao leilão.
O arrematante, que não seja credor no processo, pagará, no ato do
acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem
de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia,
mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira
parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do
Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica
Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga
diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de