3511/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
15036
8.220,11.
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
No entanto, consta dos autos declaração de pobreza (ID. 45ce13c),
Tomaram parte no julgamento: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO
em que o obreiro afirma estar desempregado, o que é também uma
PIRES, ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO e SÔNIA
forma de comprovação desse estado.
APARECIDA GINDRO.
Há, in casu, uma presunção relativa em favor da parte que declara a
Votação: Unânime.
pobreza, com fulcro no art. 99, § 3º, aplicado subsidiariamente a
São Paulo, 06 de Julho de 2022.
esta Justiça Especializada, que dispõe que:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
(...)
§ 3º. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
exclusivamente por pessoa natural.
Do exposto, considerando que não há nada nos autos a elidir a
Relator
SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2022.
presunção de veracidade da declaração, faz o autor jus aos
benefícios da justiça gratuita.
ALINE TONELLI DELACIO
Mantenho.
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-1001159-57.2021.5.02.0029
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO
PIRES
RECORRENTE
FLAVIO SOZIGAM
ADVOGADO
JOSE LUIS CAETANO(OAB:
210793/SP)
RECORRENTE
PASTORIL AGROPECUARIA COUTO
MAGALHAES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
RECORRIDO
FLAVIO SOZIGAM
ADVOGADO
JOSE LUIS CAETANO(OAB:
210793/SP)
RECORRIDO
PASTORIL AGROPECUARIA COUTO
MAGALHAES LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
RECORRIDO
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- PASTORIL AGROPECUARIA COUTO MAGALHAES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DO EXPOSTO,
ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
Trabalho da 2ª Região em CONHECER do recurso ordinário
proferido nos presentes autos (Id. nº 1aa8955):
apresentado pelo autor e do recurso adesivo apresentado pelos
réus, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da
PROCESSO nº 1001159-57.2021.5.02.0029 (ROT)
fundamentação do voto.
RECURSO: ORDINÁRIO E ADESIVO
ORIGEM: 29a VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185249
RECORRENTE: FLAVIO SOZIGAM, PASTORIL AGROPECUARIA