3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
ADVOGADO
1.BV SERVICOS LTDA
Parte(s):
ADVOGADO
2.BANCO VOTORANTIM S.A.
20697
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA(OAB: 68723/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
1.DANIEL AUGUSTO
Advogado(a)(s):
TEIXEIRA DE MIRANDA (DF -
- BANCO VOTORANTIM S.A.
- BV SERVICOS LTDA
O recurso de revista apresentado pela reclamada (id 9263d2c)
versa sobre matéria idêntica à debatida no IRR-1016957.2013.5.05.0024 (Repouso semanal remunerado - RSR.
PODER JUDICIÁRIO
Integração das horas extraordinárias habituais. Repercussão nas
JUSTIÇA DO
demais parcelas salariais. Bis in idem. Orientação Jurisprudencial nº
394 da SBDI-1 do TST), afetado como recurso de revista repetitivo
pelo Exmo. Sr. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, nos termos do
art. 896-C, da CLT.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff66466
proferida nos autos.
Em razão do incidente suscitado, determinou o Exmo. Senhor
ROT-0001256-51.2011.5.02.0053 - Turma 15
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, então presidente do
Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ofício Circular TST.GP
N.º 317, a suspensão dos recursos de revista interpostos em casos
idênticos.
Assim, o presente feito ficará sobrestado, até ulterior
pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (CLT,
Parte(s):
1.BV SERVICOS LTDA
2.BANCO VOTORANTIM S.A.
art. 896-C, § 11), depois de cientificadas as partes.
1.DANIEL AUGUSTO
Advogado(a)(s):
TEIXEIRA DE MIRANDA (DF O recurso de revista apresentado pela reclamada (id 9263d2c)
versa sobre matéria idêntica à debatida no IRR-1016957.2013.5.05.0024 (Repouso semanal remunerado - RSR.
/ce
Integração das horas extraordinárias habituais. Repercussão nas
SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2022.
demais parcelas salariais. Bis in idem. Orientação Jurisprudencial nº
VALDIR FLORINDO
394 da SBDI-1 do TST), afetado como recurso de revista repetitivo
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
pelo Exmo. Sr. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, nos termos do
Processo Nº ROT-0001256-51.2011.5.02.0053
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
GUSTAVO RODOLFO DA SILVA
ADVOGADO
ALEXANDRE ABRAS(OAB:
353808/SP)
ADVOGADO
FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RECORRIDO
BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO
DANIEL AUGUSTO TEIXEIRA DE
MIRANDA(OAB: 26905/DF)
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB:
241287/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
ADVOGADO
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA(OAB: 68723/SP)
RECORRIDO
BV SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL AUGUSTO TEIXEIRA DE
MIRANDA(OAB: 26905/DF)
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB:
241287/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182918
art. 896-C, da CLT.
Em razão do incidente suscitado, determinou o Exmo. Senhor
Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, então presidente do
Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ofício Circular TST.GP
N.º 317, a suspensão dos recursos de revista interpostos em casos
idênticos.
Assim, o presente feito ficará sobrestado, até ulterior
pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (CLT,
art. 896-C, § 11), depois de cientificadas as partes.