3464/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
proferido nos autos.
2559
SAO PAULO/SP, 03 de maio de 2022.
CONCLUSÃO
SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara
Juíza do Trabalho Substituta
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
TATIANE BUCO PAULINO
DESPACHO
Vistos
#id:ab3b0b0 - Considerando-se que a PORTARIA GP/VPA/CR Nº
01, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021, em seu art. 1º já determinou a
digitalização dos processos que encontravam-se em arquivo
provisório, como é o caso dos autos, aguarde-se a vinda das peças.
SAO PAULO/SP, 03 de maio de 2022.
Processo Nº ATOrd-0001376-74.2013.5.02.0037
RECLAMANTE
ROSILENE SILVA PORTO
ADVOGADO
EDUARDO DOS REIS ALLIEVI(OAB:
166393-D/SP)
RECLAMADO
CLAUDIA REGINA CALCADE
RECLAMADO
APIX INDUSTRIA E COMERCIO DE
ROUPAS LTDA
ADVOGADO
THOMAS EDGAR BRADFIELD(OAB:
103320/SP)
RECLAMADO
CANTO DE ANJO INDUSTRIA E
COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
RECLAMADO
LUREX INDUSTRIA E COMERCIO DE
ROUPAS LTDA
RECLAMADO
HELOISA CALCADE
Intimado(s)/Citado(s):
SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR
- ROSILENE SILVA PORTO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0185500-08.2007.5.02.0037
RECLAMANTE
JOSE VIRGILIO FILHO
ADVOGADO
GILBERTO GUEDES COSTA(OAB:
112625/SP)
RECLAMADO
INFRATERRA CONSTRUCOES E
TERRAPLENAGEM LTDA
ADVOGADO
TEREZINHA KAZUKO
OYADOMARI(OAB: 92156/SP)
RECLAMADO
JOSE ANTONIO SARAHAN
RECLAMADO
DOMINGOS ALEXANDRE SARAHAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3089961
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- JOSE VIRGILIO FILHO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
TATIANE BUCO PAULINO
DESPACHO
#id:401582c - Defiro a realização de pesquisa patrimonial através
do(s) convênio(s) CENSEC.
INTIMAÇÃO
Providencie a Secretaria da Vara.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f388834
Com a vinda dos resultados, intime-se a parte autora para, no prazo
proferido nos autos.
de 30 (trinta) dias, indicar meios ao prosseguimento da execução,
CONCLUSÃO
sob pena sobrestamento do feito.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara
Ciente de que sua inércia, dará início ao curso da prescrição bienal
do Trabalho de São Paulo/SP.
intercorrente (§ 2º, do art. 11-A, da CLT).
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Indefiroa utilização do SIMBA por se tratar de medida
TATIANE BUCO PAULINO
desarrazoada, uma vez que o mero inadimplemento não justifica a
DESPACHO
quebra do sigilo bancário, devendo haver substancial indício de
ações fraudulentas, o que inexiste nos autos.
Vistos
Em 29 de agosto de 2014, foi editada a Resolução CSJT n°
#id:ab3b0b0 - Considerando-se que a PORTARIA GP/VPA/CR Nº
140/2014, que dispõe sobre a utilização do Sistema de Investigação
01, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021, em seu art. 1º já determinou a
de Movimentação Bancárias - SIMBA - no âmbito dos Tribunais
digitalização dos processos que encontravam-se em arquivo
Regionais do Trabalho. Este sistema permite, de forma segura, a
provisório, como é o caso dos autos, aguarde-se a vinda das peças.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181999