3428/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Rita Graciela Ruiz Mejia
SARAH HAKIM(OAB: 253028/SP)
OSCAR ALVES DE AZEVEDO(OAB:
74511/SP)
Kátia Alves Mnagueira
SARAH HAKIM(OAB: 253028/SP)
OSCAR ALVES DE AZEVEDO(OAB:
74511/SP)
Cláudio Aparecido Sentoma
SARAH HAKIM(OAB: 253028/SP)
OSCAR ALVES DE AZEVEDO(OAB:
74511/SP)
Valdo Pereira do Amaral
SARAH HAKIM(OAB: 253028/SP)
OSCAR ALVES DE AZEVEDO(OAB:
74511/SP)
Gilberto Vitor de Oliveira
SARAH HAKIM(OAB: 253028/SP)
OSCAR ALVES DE AZEVEDO(OAB:
74511/SP)
Antônio César da Silva
SARAH HAKIM(OAB: 253028/SP)
OSCAR ALVES DE AZEVEDO(OAB:
74511/SP)
José Florêncio do Nascimento
SARAH HAKIM(OAB: 253028/SP)
OSCAR ALVES DE AZEVEDO(OAB:
74511/SP)
Laurindo Correia Moura
SARAH HAKIM(OAB: 253028/SP)
OSCAR ALVES DE AZEVEDO(OAB:
74511/SP)
José da Silva
SARAH HAKIM(OAB: 253028/SP)
OSCAR ALVES DE AZEVEDO(OAB:
74511/SP)
ARISTIDES ABLA
PANDE COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
CONCEICAO APARECIDA PINHEIRO
FERREIRA(OAB: 170578/SP)
ISABEL TERESA MENEGUZZI
NEUWALD
JOSE ANTONIO NEUWALD
30º OFÍCIO CÍVEL DO FORO
CENTRAL DE SÃO PAULO/SP
CONDOMINIO EDIFICIO MANSAO
BILLIE HOLIDAY
Intimado(s)/Citado(s):
- Amilton Guimarães Couto
- Antônio César da Silva
- Antônio Ferreira da Costa
- Cláudio Aparecido Sentoma
- Edmilson José da Silva
- Gilberto Vitor de Oliveira
- Isaac Pereira da Silva
- Jorge Suyama
- José Aluizio Vieira da Silva
- José Florêncio do Nascimento
- José da Silva
- Kleidson Simão Silva
- Kátia Alves Mnagueira
- Laurindo Correia Moura
- Luiz Francisco Ramos
- Rita Graciela Ruiz Mejia
138
- Roger Vilas Boas Silva
- Ulisses Vieira de Brito
- Valdo Pereira do Amaral
- Valter Fernandes Rocha
- Valter de Matos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0214af1
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
MAURO MEIRA DA SILVA
DESPACHO
Vistos,
Id. 542f8b5: Pedem os exequentes novo praceamento dos imóveis
de matrículas 81.749 e 81.804 ambos do 2º CRI de São Paulo
(vagas de garagens).
Em consulta aos autos (id. 92a5b0d ) verifico que o leilão designado
para o dia 07/12/2021 restou infrutífero.
O praceamento dos imóveis supra apontou que a hasta pública não
foi o melhor e mais eficaz meio de execução, uma vez que, segundo
a cláusula 3.5 da convenção do condomínio as vagas de garagem
são de uso exclusivo dos condôminos e moradores sendo
assim vedada a sua alienação ou locação a terceiros não
condôminos ou não residentes no CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
MANSÃO BILLIE HOLIDAY.
Ademais, os exequentes também não demonstraram que houve
uma melhoria significativa nos imóveis que possa despertar o
interesse até então inexistente.
Indefiro, por ora o pedido de novo praceamento.
Ficam intimados os reclamantes para requererem o quê
entenderem de direito no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou indicação de meio hábil,
remetam-se os autos ao arquivo provisório. Poderão os exequentes,
a qualquer momento, requererem o desarquivamento com indicação
de meios efetivos para o prosseguimento, desde que observado o
disposto no art. 11-A, da CLT.
Intimações necessárias.
SAO PAULO/SP, 08 de março de 2022.
MAURICIO PEREIRA SIMOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179407