3394/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4980
Depositante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
A presente decisão possui força de Alvará para os devidos fins.
CNPJ: 90.400.888/0001-42
III – Após, tendo em vista a ausência de notícia de inadimplemento
Valor: R$7.058,11
do acordo, nada pendente, ao arquivo.
Data: 05/05/2014
SAO PAULO/SP, 17 de janeiro de 2022.
A presente decisão possui força de Ofício para os devidos fins.
BRUNO JOSE PERUSSO
Com o recebimento do aviso, liberem-se os valores a quem de
Juiz do Trabalho Substituto
direito, nos termos da homologação de acordo de ID 66e1e69 e
devolva-se o saldo remanescente na conta de ID 83509d9.
Sem prejuízo, devolvam-se à reclamada os depósitos recursais
de ID f265bc9, ID e68c06e e ID 2b0e53d.
O(a) Juiz(a) do Trabalho da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,
no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente do Banco
ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará
Processo Nº ATOrd-0002162-03.2010.5.02.0077
RECLAMANTE
PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ADAUTO LEME DOS SANTOS(OAB:
82977/SP)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
ROZIMERI BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 110391/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
PERITO
EDIVALDO PEREIRA BARRETO
expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, ou a
seu advogado, da importância abaixo informada, acrescida de juros
e correção monetária, conforme dispõe o art. 899 e seus
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER BRASIL S/A
parágrafos, da CLT, e correspondente ao depósito efetuado, através
de guia de recolhimento avulsa, para fins de recurso, sendo que,
para tanto, são informados os dados abaixo:
PODER JUDICIÁRIO
Depósito recursal de ID f265bc9:
JUSTIÇA DO
BENEFICIÁRIA: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
CNPJ: 90.400.888/0001-42
ADVOGADO / OAB: ROZIMERI BARBOSA DE SOUSA – OAB
110.391/ SP
DEPOSITANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b75d5b
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
CNPJ: 90.400.888/0001-42
VALOR: R$427,72
DATA: 27/03/2015
Depósito recursal de ID e68c06e:
BENEFICIÁRIA: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 77ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
MARIANA ALBA ZAMPOL
CNPJ: 90.400.888/0001-42
DESPACHO
ADVOGADO / OAB: ROZIMERI BARBOSA DE SOUSA – OAB
110.391/ SP
DEPOSITANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
CNPJ: 90.400.888/0001-42
VALOR: R$16.366,10
DATA: 17/12/2015
Vistos, etc..
I – ID 1cda332 / ID a044d27: Reputo correto o recolhimento
previdenciário em guia própria, não havendo falar em valores
devidos a tal título.
Depósito recursal de ID 2b0e53d:
BENEFICIÁRIA: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
CNPJ: 90.400.888/0001-42
ADVOGADO / OAB: ROZIMERI BARBOSA DE SOUSA – OAB
110.391/ SP
DEPOSITANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
CNPJ: 90.400.888/0001-42
VALOR: R$8.183,06
DATA: 17/05/2015
II – ID 83509d9: Defiro o requerimento da reclamada.
Oficie-se à CEF, por e-mail, determinando a transferência do
depósito recursal de ID c8d1e78 para conta judicial à
disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil, devendo enviar
a este juízo o respectivo aviso de crédito, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de crime de desobediência, com fulcro no art.330, do
Código Penal.
Dados do depósito de ID c8d1e78:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177061