3366/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
15016
proferida nos autos.
do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.
CONCLUSÃO
São Bernardo do Campo, 08 de dezembro de 2021.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
GUILHERME BORGES COSCIA
do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que o
Diretor de Secretaria
Recurso Ordinário apresentado pelo(a) RECLAMADO: SBC
NSB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME, encontra-se
tempestivo - prazo de 8 dias, apresenta preparo adequado e
está subscrito por advogado que tem procuração nos autos.
São Bernardo do Campo, 08 de dezembro de 2021.
DESPACHO
GUILHERME BORGES COSCIA
#id:1272a29 - indefiro o pedido.
Diretor de Secretaria
Em primeiro lugar, não há qualquer determinação de juntada de
comprovante do pagamento por parte da ré.
Outrossim, constou expressamente na Ata que homologou o
acordo:
DECISÃO
Desnecessária a juntada de petição ou recibo em caso de quitação
1. Vistos, etc.
da(s) parcela(s), devendo o patrono da parte reclamante noticiar
2. Encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade
eventual descumprimento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias após
recursal do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMADO:
vencimento de cada parcela, sob pena de reputar-se satisfeita a
SBC NSB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME.
respectiva obrigação.
3. Processe-se, em termos.
Considerando que o vencimento da parcela única se deu em
4. À parte contrária para resposta, no prazo legal de 8 dias.
10/11/2021, a parte reclamante teria o prazo de 5 dias - cujo termo
5. Contra-arrazoado, ou no decurso do prazo, ao E. TRT com as
se deu em 18/11/2021,para noticiar eventual descumprimento do
cautelas devidas.
acordo,razão pela qual resta evidente a preclusão temporal para
6. Intime-se.
eventual denúncia.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de dezembro de 2021.
Reputo satisfeita a obrigação.
ALEX MORETTO VENTURIN
Remetam-se os autos ao arquivo, sem pendências.
Juiz do Trabalho Titular
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de dezembro de 2021.
ALEX MORETTO VENTURIN
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001165-26.2021.5.02.0462
RECLAMANTE
LUIZ DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO
MARCIA REGINA CAJAIBA DE
SOUSA(OAB: 110644/SP)
RECLAMADO
SBC NSB TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
LEANDRO BOCCHI DE
MORAES(OAB: 274333/SP)
Processo Nº ATOrd-1001165-26.2021.5.02.0462
RECLAMANTE
LUIZ DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO
MARCIA REGINA CAJAIBA DE
SOUSA(OAB: 110644/SP)
RECLAMADO
SBC NSB TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO
LEANDRO BOCCHI DE
MORAES(OAB: 274333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBC NSB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d48e64b
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d48e64b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175351
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara