3360/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021
16653
uniformizador de jurisprudência interna corporis doTST, já pacificou
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
o entendimento de que não cumpre a exigência legal a simples
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
reprodução do acórdão sem nenhum destaque ou indicação
Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
precisa das teses adotadas pela decisão recorrida (AgR-E-ED-
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
RR - 1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira
Suspensão e Extinção do Processo / Condições da Ação / Falta de
de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR- 1720-
Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação / Comissão de
69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann,
Conciliação Prévia.
DEJT de 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro
DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência.
Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 08/09/2017).
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Grupo Econômico.
Logo, a transcrição quase integral do capítulo do acórdão, sem a
Rescisão do Contrato de Trabalho / Seguro Desemprego.
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
Duração do Trabalho / Horas Extras.
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
Processuais.
-, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nesse sentido, são os seguintes precedentes: Ag-AIRR - 1753.2017.5.23.0041, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a
Scheuermann, DEJT 16/03/2018; AIRR - 20299-27.2013.5.04.0124,
transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie
2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista,
7/12/2018; AgR-AIRR - 315-36.2013.5.06.0016, 3ª Turma, Relator
cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 7/01/2019; AIRR
de fato e de direito constantes da decisão regional no tema
- 10369-39.2017.5.03.0102, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra
debatido.
Martins Filho, DEJT 9/11/2018; AIRR - 10384-19.2015.5.03.0024, 5ª
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão
Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 14/12/2018; AIRR
uniformizador de jurisprudência interna corporis doTST, já pacificou
- 1103-71.2015.5.21.0013, 6ª Turma, Relatora Desembargadora
o entendimento de que a transcrição integral do acórdão recorrido
Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 7/12/2018; Ag-RR
não cumpre a finalidade de delimitar a matéria objeto de
- 20222-38.2014.5.04.0203, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
impugnação (AgR-E-ED-RR - 1458-45.2012.5.04.0018, Relator
Mascarenhas Brandão, DEJT 14/12/2018.
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-
Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o
RR- 1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos
disposto no artigo 896, §1.º-A, I, da CLT.
Scheuermann, DEJT de 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089,
DENEGA-SE seguimento.
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
08/09/2017).
Assim, a transcrição na íntegra da fundamentação adotada pelo
CONCLUSÃO
Regional no início das razões recursais não satisfaz o requisito
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o
necessário confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a
fundamentação jurídica exposta no recurso de revista.
Recurso de:DE SANTA TRANSPORTE RODOVIARIO DE
Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da SBDI-1:
CARGAS LTDA e outro(s)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
"RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13.015/2014.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 27/10/2021 -
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA.
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 11/11/2021 - id.
INOBSERVÂNCIA AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, §
84a2a45).
1º-A, I, DA CLT. Salvo quando o capítulo da decisão é sucinto a
Regular a representação processual,id. 5cef801.
ponto de toda a fundamentação (matéria prequestionada) nele se
Satisfeito o preparo (id(s). 3e9aed1 - Pág. 2, e6c951f - Pág. 2 e
exaurir, a transcrição na íntegra dos capítulos do acórdão do
4eb99ba - Pág. 2).
Tribunal Regional objeto da controvérsia no início das razões do
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