3333/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021
7692
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
CPF: 507.120.818-01
SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2020.
PHILIPPE HERMANN
PIS: 20484883865
DECISÃO
CTPS nº66497 série 0434 SP
Vistos.
Homologo o acordo noticiado na petição #id:1502b52 para produção
Data de Admissão: 10/12/2020
dos seus efeitos jurídicos.
Cumprido, considerar-se-á extinta a obrigação.
Opção FGTS: 10/12/2020
Defere-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez
que recebia salário inferior a 40% do teto do RGPS, conforme TRCT
Dispensa: 01/06/2021
de id. a84388b.
As custas processuais, ora calculadas no importe de R$ 30,00,
Advogado(a): GREICE KELLI DOS SANTOS RIBEIRO - OAB:
ficam a cargo do reclamante, isento de recolhimento, por ser
SP387933
beneficiário da Justiça Gratuita.
Dispensada vistas à União ante os termos da Portaria MF 582/2013.
EMPREGADOR: ALLTEC USINAGEM E COMERCIO LTDA
Retire-se o feito de pauta.
Atribuo à presente decisão força de alvará judicial para
CNPJ: 39.327.661/0001-61
levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego.
Encaminhem-se os autos ao arquivo, onde aguardarão o integral
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
cumprimento do pactuado.
Comunique-se ao Presídio quanto à necessidade de oitiva da presa
Agência: x-x-x-x
ISABELLA RIBEIRO SANTANA MACHADO, via correio eletrônico
(prls@seguranca.mg.gov.br).
CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Caso o reclamante tenha optado
Intimem-se.
pelo saque-aniversário do FGTS, o levantamento fica limitado à
multa rescisória, nos termos do § 7º do artigo 20-D da Lei nº
ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS E RECEBIMENTO DO
SEGURO DESEMPREGO
8.036/1990.
Assinale-se que a opção pelo saque-aniversário afasta a
possibilidade de saque-rescisão, nos termos do artigo 20-A, incisos
O(a) Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo -
I e II, § 2º, incisos I e II da Lei nº 8.036/1990.
Zona Leste/SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr
Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que à vista do
presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao
O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB
favorecido, ou a seu advogado, da importância existente na conta
PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL.
vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção
monetária e ao Sr. Delegado do Ministério do Trabalho e da
Previdência Social, ou a quem suas vezes fizer, que efetue o
SAO PAULO/SP, 20 de outubro de 2021.
pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância das
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos
Juiz(a) do Trabalho Titular
os requisitos legais para a percepção do benefício sendo que, para
tal fim, são informados os dados abaixo:
FAVORECIDO: ISABELLA RIBEIRO SANTANA MACHADO
Nome do autor: ISABELLA RIBEIRO SANTANA MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172895
Processo Nº ATSum-1000129-81.2021.5.02.0612
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO GAMEIRO
ADVOGADO
RAFAEL DI RENZO MIRANDA(OAB:
344091/SP)
RECLAMADO
CLINICA ODONTOLOGICA
FAGUNDES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):