3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021
4106
prosseguimento do feito em face das atuais sócias da reclamada,
Vistos, etc.
ora suscitadas.
Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica
Diante do exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração de
requerida por ZERMANHA RIBEIRO NOVAES, em face de Monika
Personalidade Jurídica requerido por Zermanha Ribeiro Novaes
Ingeborg Frutig Blanco, CPF: 219.266.898-87 e Daniela Blanco
para determinar o prosseguimento da execução em face das
Yokoya, CPF: 165.794.628-25.
suscitadas Monika Ingeborg Frutig Blanco, CPF: 219.266.898-87 e
Em apertada síntese, requereu a suscitante a desconsideração da
Daniela Blanco Yokoya, CPF: 165.794.628-25.
personalidade jurídica da empresa DBE ORGANIZACAO DE
Não há custas por tratar-se de mero incidente processual.
FESTA E EVENTOS LTDA - ME para inclusão das sócias Monika
Com o decurso do prazo legal, expeçam-se mandados de penhora -
Ingeborg Frutig Blanco e Daniela Blanco Yokoya.
modalidade convênios - em face das sócias incluídas no polo
As sócias Monika Ingeborg Frutig Blanco e Daniela Blanco Yokoya
passivo.
foram devidamente citadas ( id 5b4c538 e id 2d1af5e), no entanto,
Intimem-se.
quedaram-se inertes.
Nada mais.
Pois bem.
SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2021.
Verifica-se que todos os atos executivos em busca de bens por
ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE
meio dos convênios disponíveis em face da empresa já incluída no
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
polo passivo, resultaram infrutíferos, demonstrando assim, a
ausência de capacidade financeira da ré para satisfação do crédito
exequendo.
Cabe observar que a lei atribui ao sócio a chamada
responsabilidade patrimonial ( arts. 789 e 790, II, do CPC). Desse
modo, os bens do sócio podem vir a ser chamados a responder pela
execução, nos termos da lei, caso a sociedade não apresente bens
que satisfaçam a execução.
No processo do trabalho, a teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica, que disciplina a possibilidade de execução
Processo Nº ATOrd-1000681-48.2019.5.02.0052
RECLAMANTE
EDVANIA MARIA BEZERRA
ADVOGADO
BEATRIZ CRISTINA VISINI(OAB:
261881/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO AMIDANI CALIL(OAB:
197283/SP)
ADVOGADO
FERNANDO PIRES ABRAO(OAB:
162163/SP)
ADVOGADO
LEANDRO DE ASSIS BUFFONI(OAB:
333265/SP)
RECLAMADO
COLEGIO PASSO MAGICO LTDA ME
RECLAMADO
MARINALVA SALES DE BARROS
GUIMARAES
RECLAMADO
ANGELINA POMBAL SALES
dos bens do sócio, independentemente de os atos deste violarem
ou não o contrato, ou haver abuso de poder, basta a pessoa jurídica
não possuir bens, para ter início a execução aos bens do sócio; se
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA MARIA BEZERRA
justifica em razão da hipossuficiência do trabalhador, da dificuldade
que apresenta o autor em demonstrar a má-fé do administrador e do
caráter alimentar do crédito trabalhista.
PODER JUDICIÁRIO
Outrossim, o disposto no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do
JUSTIÇA DO
Consumidor, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica
sempre que esta constituir obstáculo ao ressarcimento de prejuízos.
Nesse contexto, o sócio responde pelas dívidas trabalhistas
contraídas pela reclamada, tendo em vista a impossibilidade de
imputação dos riscos do negócio ao empregado, bem como a
necessidade de se resguardar o pagamento de um crédito
trabalhista, que possui nítida natureza alimentar.
No caso em análise, verifica-se na ficha cadastral emitida pela
Jucesp acostada aos autos, que as suscitadas são sócias atuais da
empresa DBE ORGANIZACAO DE FESTA E EVENTOS LTDA ME.
Assim sendo e de acordo com o constante no art. 10-A, II, da CLT,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 676ad33
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho, diante da instauração do Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica nos presentes autos.
São Paulo, data abaixo.
Kelly Melchert Credidio
Analista Judiciário
em consonância com os artigos 133 a 137 do CPC, determino o
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172791