3261/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
15518
Principal Corrigido (TR + IPCA-e): R$ 6.619,85
Processo Nº ATSum-1000088-63.2018.5.02.0081
RECLAMANTE
IMOBILIARIA CAMBUI LTDA - EPP
ADVOGADO
MARIO CESAR DE PAULA
BERTONI(OAB: 256662/SP)
RECLAMANTE
BERRINI ADMINISTRACAO DE
NEGOCIOS LTDA. - ME
ADVOGADO
MARIO CESAR DE PAULA
BERTONI(OAB: 256662/SP)
RECLAMANTE
NI - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO
MARIO CESAR DE PAULA
BERTONI(OAB: 256662/SP)
RECLAMANTE
WID PATRIMONIAL LTDA.
ADVOGADO
MARIO CESAR DE PAULA
BERTONI(OAB: 256662/SP)
RECLAMADO
SIND EMP COMP VENDA LOC ADM
IMOV RESID COMERC SAO PAULO
ADVOGADO
FERNANDA SILVA SANT ANA(OAB:
237082/SP)
ADVOGADO
KARINA ZUANAZI NEGRELI(OAB:
157012/SP)
Juros de Mora (Súmula 200/TST): R$ 2.051,91
Intimado(s)/Citado(s):
TOTAL BRUTO: R$ 8.671,76
- SIND EMP COMP VENDA LOC ADM IMOV RESID COMERC
SAO PAULO
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª
Vara do Trabalho de São Paulo.
São Paulo, 07 de julho de 2021.
DIONISIO DE PAIVA PITTA JUNIOR.
Vistos e etc.
Ante a expressa concordância da reclamada, e após retificar as
contribuições previdenciárias (Súmula nº 368 do C. TST), homologo
os cálculos apresentados pelo(a) reclamante (ID. 961e6bb - Pág. 1),
fixando o crédito exequendo, atualizado até 01.05.2021, com
distribuição em 16.03.2018, em:
(-) INSS: R$ 8,43
(-) IRPF: ISENTO
INSS (cota empregador): R$ 23,37
Juros Selic INSS/autor: R$ 1,51
PODER JUDICIÁRIO
Juros Selic INSS/recda: R$ 4,88
JUSTIÇA DO
H. Adv. (IVONE BAIKAUSKAS, OAB: 79649): (10%) R$ 867,18, em
01.05.2021
INTIMAÇÃO
Resumo dos cálculos: ID. 961e6bb - Pág. 1
Período da condenação: 02 meses. Base tributária: R$ 111,64
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7448288
proferido nos autos.
Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 582 de 11/12/2013).
O percentual de honorários advocatícios devidos pela(s)
reclamada(s) incide sobre o valor do crédito bruto do(a) autor(a).
Custas fixadas em sentença, pela(s) reclamada(s), pagas quando
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª
Vara do Trabalho de São Paulo.
São Paulo, 06 de julho de 2021.
da interposição de RO.
Libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(ais) de R$ 5.000,00 ao(à)
TACIANA MARIA PEREIRA COUTO.
autor(a), que deverá comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, o(s)
valor(es) soerguido(s), para o abatimento do montante devido
pela(s) reclamada(s) e prosseguimento do feito.
Comprovado(s), intime-se a reclamada para o pagamento do valor
remanescente.
Vistos e etc.
Do depósito efetuado em 22/06/2021, no importe de R$7.251,19
(Banco do Brasil), liberem-se:
• R$1.039,07 à autora BERRINI ADMINISTRACAO DE
Intimem-se.
NEGOCIOS LTDA. - ME;
Observo que, decorrido o prazo legal para a interposição de
eventual recurso, caberá ao reclamante requerer o prosseguimento
do feito, nos termos do Art. 880 da CLT. Inerte, remetam-se os
autos ao arquivo provisório, devendo o reclamante atentar-se para o
início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do
Art. 11-A, §1º da CLT.
SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2021.
EDITE ALMEIDA VASCONCELOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
• R$1.680,42 à autora IMOBILIARIA CAMBUI LTDA - EPP;
• R$620,13 à autora NI - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.;
• R$3.718,22 à autora WID PATRIMONIAL LTDA.;
• R$193,35 ao advogado MARIO CESAR DE PAULA BERTONI OAB: SP256662.
O Sindicato réu deverá, em até 08 dias, sob pena de execução,
comprovar o pagamento do saldo remanescente devido a título de
honorários advocatícios ao Advogado das autoras, Dr. MARIO
CESAR DE PAULA BERTONI (R$159,54 em 22/06/2021).
Cumprido, libere-se ao advogado, após o que, restará extinta a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169352