3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021
RECLAMADO
ADVOGADO
AMERICAN SERVICE SERVICOS
GERAIS LTDA
GILBERTO FIGUEIREDO
VASSOLE(OAB: 270872/SP)
4266
valores que deverão ser deduzidos do débito toal de
responsabilidade de principal devedora American Service Serviços
Gerais SC Ltda.
Intimado(s)/Citado(s):
Efetuada a atualização do débito da embargante, havendo saldo a
- AMERICAN SERVICE SERVICOS GERAIS LTDA
- RDV 10 PLANEJAMENTO, PROMOCAO E VENDA S.A.
- SANTIL COMERCIAL ELETRICA EIRELI
seu favor, deverá ser imediatamente disponibilizado para a
embargante.
Intimem.
Nada mais.
PODER
SAO PAULO/SP, 01 de março de 2021.
JUDICIÁRIO
VALERIA NICOLAU SANCHEZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6bbacf
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data,faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a)
da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Processo Nº ATOrd-0002297-09.2014.5.02.0066
RECLAMANTE
ANANDA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO
Marcelo Colognese Mentone(OAB:
270952/SP)
RECLAMADO
LAURA GUERREIRO PALOTA
RECLAMADO
CLAUDIO JOSE PALOTA
RECLAMADO
CHACARA KLABIN MOVEIS
PLANEJADOS LTDA - ME
São Paulo, data abaixo.
CLEONICE RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANDA CRISTINA DE SOUZA
Vistos, etc...
Embargos à execução opostos por Santil Comercial Elétrica Eirelli,
PODER
id d5da902, alegando excesso de execução, uma vez que o valor
JUDICIÁRIO
correspondente ao período de sua responsabilidade subsidiária é
inferior ao valor bloqueado.
Resposta do embargado, e134f0f.
Juízo garantido com o depósito, id 44d3981.
É o relatório.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf5773d
proferida nos autos.
DECIDO
O exequente litiga de má-fé ao alegar que a reclamada é
responsável por toda a condenação
A liquidação foi homologada às fls. 493/494, e comprova que a
embargante é responsável pelos seguintes valore da condenação
referente ao período de 04/09/2006 até 31/10/2007, nos seguintes
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
São Paulo, data abaixo.
MARIA HELENA PIGNATARO YODA
valores: Principal bruto R$ 8.222,47, Juros de mora contados a
partir de 30/06/2009 R$ 6.002,40, contribuição previdenciária do
reclamante R$ 281,08, contribuição previdenciária do empregador
R$ 545,93, honorários periciais contábeis R$ 1.069,75, vigentes em
01/08/2015.
Referidos valores deverão sofrer atualização monetária e juros de
mora até a data do depósito, 24/07/2020.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos por Santil Comercial Elétrica Eirelli, id
d5da902, para limitar a constrição aos valores da responsabilidade
da embargante, fixados no julgado e na liquidação de fls. 493/494,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163582
Vistos, etc.
Considerando o resultado infrutífero dos arrestos realizados nos
autos (fls.112 - Id 23260ae), defiro a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da(s) reclamada(s)
em relação ao(s) sócio(s) CLAUDIO JOSE PALOTA, CPF:
029.534.908-50; LAURA GUERREIRO PALOTA, CPF:
374.766.368-05 nos termos do art. 135 do CPC. Processe-se.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) da(s) executada(s) para os fins previstos no
art. 135 do CPC, concomitantemente:
1. via correios, nos endereços constantes do contrato/estatuto