3148/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11808
• EASTERN HORIZON PARTICIPAÇÔES LTDA -CNPJ
17.297.667/0001-09, estabelecida na Avenida Engenheiro Luiz
Carlos Benini, n° 105, 150 andar, Sala 1506 - Cidade Monções -
PODER
SP. CEP: 04571-900;
JUDICIÁRIO
• PREVET TWB DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA–
CNPJ 04.453.911/0001-25, estabelecida na Rua Felix Pereira
Rocha, n° 156, Interlagos - SP. CEP: 04784-050;
• PREVET SEAT COVERS DO BRASIL LTDA -CNPJ
04.468.634/0001-24,estabelecida na Avenida José Alves
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 231acbc
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Cardoso, n° 1510, Cachoeirinha, Cambuí - MG, CEP: 37600-000;
• PREVENT TWB COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 19.070.927/0001- 26, estabelecida na Avenida Wilson
Tavares Ribeiro, n° 800, Galpão: 7 e 8, Chácaras Reunidas
Santa Terezinha, Contagem - MG. CEP: 32183-680;
• METALLS BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA -CNPJ
21.457.903/0001-76,estabelecida na Avenida Luiz Carlos Berrini,
n° 105, 150 Andar, Sala 1507, Cidade
• Monções — SP. CEP: 04571-900;
• KEIPER FABRICAÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 23.655.106/0001- 29, estabelecida na Rua Gustaf Dalen,
n° 455, Distrito Industrial Paulo Camilo Sul, Betim - MG. CEP:
Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do
Trabalho, tendo em vista o pedido de prosseguimento da execução
face à devedora subsidiária, juntado nesta data.
Da análise dos autos verifica-se:
• Não foram realizadas as pesquisas básicas aos convênios
firmados por este E.TRT face à 1ª reclamada;
• Não foram realizadas tentativas de execução face aos sócios da
1ª reclamada, ao passo que não houve instauração de incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da devedora
principal.
Mauá, 21/01/2021.
32669-174;
• TOWER AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA -CNPJ
61.142.287/0001-89, estabelecida na avenida Tower Automotive,
Karla Mafra
n° 611, Perova - Arujá - SP. CEP: 07430-350.
DESPACHO
Providencie a Secretaria a devida anotação e a citação das
empresas ora informadas, expedindo-se os competentes mandados
para pagamento no prazo de 15 dias.
Cumpra-se. Nada mais,
MAUA/SP, 21 de janeiro de 2021.
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de prosseguimento da execução em face
da segunda reclamada, haja vista que a execução deverá ser
direcionada à responsável subsidiária se comprovada a
impossibilidade total de quitação pela devedora principal, inclusive
MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN
Juiz(a) do Trabalho Titular
em relação aos seus sócios.
No mais, tendo em vista que a execução não deve seguir de ofício,
nos termos do artigo 878 da CLT, o exequente deverá indicar meios
Processo Nº ATOrd-1001215-40.2016.5.02.0361
RECLAMANTE
ADRIANO MARCILIO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
PAUL MAKOTO KUNIHIRO(OAB:
93327/SP)
RECLAMADO
EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICACOES SA
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA FELICE DOS SANTOS
PERCEQUILLO(OAB: 152493/SP)
RECLAMADO
FUSION - TELECOMUNICACOES
LIMITADA
TERCEIRO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTERESSADO
AGÊNCIA MAUÁ
PERITO
SERGIO CREMASCHI SAMPAIO
TESTEMUNHA
FABIO PINHEIRO DE ARAUJO
hábeis ao prosseguimento do feito em relação a 1ª reclamada, em
até quinze dias.
No silêncio, o curso do processo será sobrestado pelo prazo
máximo de 01 (um) ano (Art 116 Consolidação dos Provimentos da
CGJT), registrando-se o movimento adequado no Pje
(Sobrestamento por execução frustrada, item 106/90.106-manual eGestão).
Após, em observância ao artigo 117 da mesma Consolidação, os
autos serão arquivados provisoriamente, aguardando o transcurso
do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
Intime-se e cumpra-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162070
MAUA/SP, 21 de janeiro de 2021.