3059/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2020
7907
Efetuada a comprovação acima, tornem os autos conclusos para
SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2020.
abatimento dos valores soerguidos e intimação da reclamada para
pagamento da diferença.
ADRIANA MIKI MATSUZAWA
Intime-se.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Cumpra-se. Nada mais.
Processo Nº ATOrd-1001021-93.2016.5.02.0602
RECLAMANTE
SANDRA DUARTE LIMA
ADVOGADO
NILSON CONCEICAO RIBEIRO(OAB:
372310/SP)
ADVOGADO
MARIA ALICE SILVA DE DEUS(OAB:
192159/SP)
RECLAMADO
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO
WILSON ROBERTO DE
AZEVEDO(OAB: 211283/SP)
ADVOGADO
MARIA JULIANA LOPES LENHARO
BOTURA(OAB: 145401/SP)
ADVOGADO
Mariane Vendl Craveiro(OAB:
255446/SP)
PERITO
JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DUARTE LIMA
[Assinado eletronicamente]
SAO PAULO/SP, 14 de setembro de 2020.
ADRIANA MIKI MATSUZAWA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000766-04.2017.5.02.0602
RECLAMANTE
MARIANGELA PINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PETERSON SENA MARQUES(OAB:
208508/SP)
ADVOGADO
VANESSA SENA MARQUES(OAB:
173678/SP)
RECLAMADO
SAO PAULO CENTER ESPORTES
LTDA - ME
RECLAMADO
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO
GONDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANGELA PINA DE OLIVEIRA
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
INTIMAÇÃO
JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4dc32
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e86458b
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
São Paulo, 14 de setembro de 2020.
JOÃO CARLOS ANGELOTTI
Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara
Técnico Judiciário
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste.
São Paulo, 14 de setembro de 2020.
Vistos etc.
JOÃO CARLOS ANGELOTTI
ID nº 029b16a - Da análise dos autos, em especial o extrato da
Técnico Judiciário
conta recursal do FGTS da autora ora juntado sob ID nº ae71203,
na qual foi efetuado o depósito recursal ID nº 86b265c, quando da
interposição do recurso ordinário pela reclamada, verifica-se que a
Vistos etc.
autora ainda não procedeu o levantamento do valor.
ID nº bd68b14 - Ante o ofício recebido da empresa GP Service
Ante o exposto acima, intime-se novamente a autora para
Remoção de Veículos Ltda, responsável pela prestação de serviços
soerguimento do alvará emitido nos autos sob ID nº f75e2ee,
de remoção e guarda de veículos apreendidos do Pátio do Detran
devendo, para tanto, a beneficiária providenciar a impressão do
da cidade de Guarulhos, informando o avançado estado de
referido expediente e comparecer na agência da Caixa Econômica
deteriorização do veículo Ford Pampa GL, ano 1986, placas BFJ-
Federal localizada na Av. Marquês de São Vicente, 231 - Térreo -
1573, apreendido há quase 9 anos, em 08/10/2011, resta inviável o
Barra Funda - São Paulo/SP. Após o soerguimento, deverá a autora
prosseguimento da execução em face desse bem, eis que pelo
comprovar nos autos o valor efetivamente levantado.
informadotrata-se praticamente de sucata, determina-se a retirada
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