3014/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020
6049
concordância da reclamada, id 3b24c7f, e fixo o principal bruto em
Considerando o cumprimento espontâneo da obrigação
R$ 29,44, vigente em 01/06/2019, atualizável até a data do efetivo
exequendapor parte da reclamada, JULGO EXTINTA A
pagamento.
EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC.
Juros de mora a partir de 12/09/2013, a serem computados na
Arquivem-se os autos no sistema PJe.
ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Enunciado 200
Nada mais.
do C. TST), no valor importa em R$ 20,21, vigente em 01/06/2019.
SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2020.
Custas recolhidas, por ocasião do recurso.
Isento de recolhimentos previdenciários e fiscais, em razão dos
VALERIA NICOLAU SANCHEZ
valores ínfimos.
Juiz(a) do Trabalho Titular
O reclamante é beneficiário da justiça gratuita deferida na sentença,
id 749ea3b.
Há deposito recursal, id 994ea25.
Intimem a reclamada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 15 dias.
Processo Nº ATOrd-0001575-38.2015.5.02.0066
RECLAMANTE
RENATO FERREIRA SOARES
ADVOGADO
EDUARDO GREGORIO COSTA(OAB:
143959/MG)
RECLAMADO
CAS TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
WALTER CARVALHO DE
BRITTO(OAB: 235276/SP)
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2020.
- CAS TECNOLOGIA S.A.
VALERIA NICOLAU SANCHEZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER
Processo Nº ATOrd-0001575-38.2015.5.02.0066
RECLAMANTE
RENATO FERREIRA SOARES
ADVOGADO
EDUARDO GREGORIO COSTA(OAB:
143959/MG)
RECLAMADO
CAS TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO
WALTER CARVALHO DE
BRITTO(OAB: 235276/SP)
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FERREIRA SOARES
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
CONCLUSÃO
JUDICIÁRIO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
INTIMAÇÃO
São Paulo, data abaixo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ANDRESSA MENDONCA PRADO
Vistos, etc.
PODER
Considerando o cumprimento espontâneo da obrigação
JUDICIÁRIO
exequendapor parte da reclamada, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC.
CONCLUSÃO
Arquivem-se os autos no sistema PJe.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)
Nada mais.
da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2020.
São Paulo, data abaixo.
ANDRESSA MENDONCA PRADO
VALERIA NICOLAU SANCHEZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153519