2997/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
CRISTIANE NIRA MANOEL(OAB:
267806/SP)
PAULO SERGIO PASSOS
FARMACIA DAS MALVAS LTDA
GERENALDO MACHADO
ASSUNCAO
ANDRE TATSUYA TAKEDA
DROGA MEL LIMITADA
DROGA DINDIO LTDA
DROGARIA VIRTUAL DE
CACHOEIRINHA LTDA
DROGARIA CANARIO LTDA
RICARDO SANTANA DA CRUZ
YASUMI TAKEDA
PAULA MARCILIO TONANI DE
CARVALHO(OAB: 130295/SP)
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
1025
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY DE FARIAS DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- YASUMI TAKEDA
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
CONCLUSÃO
JUDICIÁRIO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
INTIMAÇÃO
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
GEOVANA BARRETO BITENCOURT
DESPACHO
PODER
JUDICIÁRIO
1. Por configurado o trânsito em julgado do v. Acórdão, intime-se a
reclamada para que apresente os cálculos de liquidação, inclusive
com incidências previdenciárias e fiscais, em 8 dias, nos termos do
CONCLUSÃO
artigo 879, parágrafo 2º da CLT, sob pena de preclusão. No prazo
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara
de 10 dias, deverá a reclamada proceder à entrega das guias para
do Trabalho de São Paulo/SP.
levantamento do FGTS e para habilitação no seguro-desemprego
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
ao reclamante, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00
HUMBERTO ANDERSON FREITAS SILVEIRA
até o limite de 30 dias
DESPACHO
2. Com a juntada dos cálculos, manifeste-se o reclamante, em igual
prazo e independentemente de intimação, sob pena de preclusão.
Vistos
3. Na hipótese de discordância quantos aos cálculos apresentados,
Defiro o requerimento do autor ID 7efefc6.
venham os autos conclusos para possível nomeação de perito
Expeça-se carta precatória executória para penhora do imóvel
contábil, ciente que a parte sucumbente no objeto da perícia será
indicado.
responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2020.
4. No silêncio ou em caso de concordância do autor, tornem
conclusos para homologação.
CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES
SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2020.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001654-94.2017.5.02.0012
RECLAMANTE
JOHNNY DE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO
PATRICIA RODRIGUES DE
HOLANDA(OAB: 183732/SP)
RECLAMADO
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152397
CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001566-56.2017.5.02.0012
RECLAMANTE
JORGE LUIZ ARAUJO AMARO