2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
MARCOS PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 441267/SP)
AMAURI FERREIRA DA ROCHA(OAB:
437785/SP)
8770
Embora as partes aleguem que o objeto do acordo é a indenização
pelo empregado abrir mão de uma estabilidade pré aposentadoria,
saliento que, não há nos autos sequer prova do contrato de
Intimado(s)/Citado(s):
trabalho estabelecido entre as partes, uma vez que não
- NOVA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LIMITADA
apresentaram a CTPS do trabalhador, bem como não constam
dados da rescisão contratual, o pagamento das verbas rescisórias
como mencionado. Além disso, não há qualquer documento que
PODER
JUDICIÁRIO
comprove fazer jus a essa estabilidade.
Considerando que o interesse de agir da parte consubstancia-se no
binômio "necessidade e utilidade", reconheço no caso a ausência
de interesse processual e extingo o feito sem resolução do mérito
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
de acordo com o artigo 485, VI do CPC.
No mais, no caso dos autos, considerando-se o valor da causa e o
fato de tratar-se de extinção sem julgamento do mérito, ficam as
PODER
JUDICIÁRIO
custas a cargo do empregado, no importe de R$ 297,32, calculadas
sobre o valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT, das
quais fica isento.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Trabalho.
SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2020.
REINALDO BRUNO DE OLIVEIRA LUNA
SENTENÇA
SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2020.
SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Vistos.
Trata-se de ação de homologação de transação extrajudicial,
de 2017.
Processo Nº HTE-1000671-54.2020.5.02.0606
REQUERENTE
NOVA DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LIMITADA
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO ALVARENGA
GUIDUGLI(OAB: 94758/SP)
REQUERIDO
NIVIA REGINA RAMOS
ADVOGADO
MARCOS PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 441267/SP)
ADVOGADO
AMAURI FERREIRA DA ROCHA(OAB:
437785/SP)
Em petição inicial conjunta apresentada, requerem as partes a
Intimado(s)/Citado(s):
ajuizada pelos requerentes NOVA DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LIMITADA - CNPJ: 72.855.505/0001-49 e NIVIA
REGINA RAMOS - CPF: 164.825.388-19, em processo de
jurisdição voluntária, com fundamento no artigo 855-B, da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Lei 13.467,
homologação de transação extrajudicial estabelecida pelas partes,
- NIVIA REGINA RAMOS
informando que a pessoa jurídica NOVA DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LIMITADApagará ao interessado NIVIA REGINA
RAMOS a importância líquida de R$ 14.866,00, em quatro parcelas
PODER
iguais, sob o fundamento de indenizar pela “garantia de emprego do
JUDICIÁRIO
futuro aposentado”.
No caso em apreço, informam as partes que a senhora Nivia era
empregada da pessoa jurídica, desde 04/01/2016, tendo o seu
INTIMAÇÃO
contrato rescindido, por iniciativa da empregadora, em 20/04/2020,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
sendo as verbas rescisórias pagas, bem como FGTS e multa de
40%. Alegam que a empregada pleitearia pedido de indenização
pela pré aposentadoria, perante esta Justiça, e que o acordo é para
dar quitação quanto a este pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152195
PODER
JUDICIÁRIO