2981/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
33128
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
COVID-19 e a decretação de calamidade pública pelos órgãos
Trabalho.
governamentais, resultando inclusive nas Resoluções do Corpo
FABIO ZACCHI CITERO
Diretivo 01/2020 e 02/2020 deste E. TRT da 2ª Região.
Pois bem. A determinação de ID. be84d62 foi no sentido de
DESPACHO
conceder à Ré prazo de 10 dias para juntada de defesa,
Vistos.
especificação de provas, bem como apresentação de proposta
Intime-se a autora para, no prazo de 5 dias, informar nos autos os
conciliatória, sendo que a impossibilidade de cumprimento às
atuais e corretos telefones e outros contatos de seus procuradores,
determinações deveria ser justificada.
bem como os telefones, e-mails e quaisquer outros meios de
Nesse sentido, verifico que a Ré cumpriu parcialmente a
contato da reclamada (E. A. C. ERMETERIO TRANSPORTES -
determinação, visto que apresenta justificativa suficiente para deixar
ME), a fim de possibilitar as intimações e citações pelos Oficiais de
de apresentar a defesa no prazo fixado na decisão de ID. be84d62,
Justiça durante o período de afastamento social.
afastando, por ora, os efeitos da revelia.
SANTOS/SP, 19 de maio de 2020.
No entanto, deixou a Ré de oferecer proposta conciliatória ou
esclarecer a ausência de interesse em conciliar-se, devendo
ATHANASIOS AVRAMIDIS
manifestar-se especificamente sobre tal questão no prazo de 5 dias.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Após, restando infrutífera a tentativa de conciliação, determino o
sobrestamento do feito até o retorno do expediente forense e/ou
Processo Nº ATOrd-1000243-64.2020.5.02.0447
RECLAMANTE
CESAR MARTINS
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO DOMINGUES
PIMENTEL(OAB: 143142/SP)
RECLAMADO
ADVOCACIA PERDIZ PINHEIRO
ADVOGADO
HORACIO PERDIZ PINHEIRO
NETO(OAB: 157407/SP)
cancelamento das restrições de circulação, com a consequente a
remessa dos autos à tarefa própria do PJe, onde aguardarão
movimentação oportuna.
Intimem-se.
SANTOS/SP, 19 de maio de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR MARTINS
ATHANASIOS AVRAMIDIS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo Nº ATOrd-1000243-64.2020.5.02.0447
RECLAMANTE
CESAR MARTINS
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO DOMINGUES
PIMENTEL(OAB: 143142/SP)
RECLAMADO
ADVOCACIA PERDIZ PINHEIRO
ADVOGADO
HORACIO PERDIZ PINHEIRO
NETO(OAB: 157407/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVOCACIA PERDIZ PINHEIRO
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
INTIMAÇÃO
FABIO ZACCHI CITERO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DESPACHO
Regularmente intimada para apresentar defesa, a Ré se manifestou
PODER
no ID. a27f980 esclarecendo que não tem condições de elaborar
JUDICIÁRIO
referida peça processual, nem de juntar documentos, em virtude do
distanciamento imposto pela pandemia mundial COVID-19.
Com efeito, é inegável a existência da pandemia causada pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151436
CONCLUSÃO