2955/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
MILENIO COMERCIO E
TERCEIRIZACAO DE SERVICOS
LTDA
NELSON CALAZAES
OLGA MESQUITA SAMPAIO
RECLAMADO
RECLAMADO
9189
providencie a Secretaria a remessa dos autos ao arquivo provisório,
onde aguardarão provocação do interessado.
Em16/04/2020
Intimado(s)/Citado(s):
SANTOS/SP, 16 de abril de 2020.
- EUNICE BERNARDO DA SILVA
EDUARDO NUYENS HOURNEAUX
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO |||
Processo Nº ATOrd-0139900-80.2002.5.02.0443
RECLAMANTE
LEANDRA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ALESSANDRA DE LOPES OLIVEIRA
E SOUZA(OAB: 282961/SP)
RECLAMADO
JOAO MARCOS SIMONS
RECLAMADO
ROBERTO VALENTIN CASTRO
JUNIOR
RECLAMADO
ESTACAO REPUBLICA
GASTRONOMIA LTDA
ADVOGADO
MAURO FERNANDO DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 100503/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO
3ª Vara do Trabalho de Santos
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo nº 0124900-40.2002.5.02.0443
RECLAMANTE: EUNICE BERNARDO DA SILVA
INTIMAÇÃO
RECLAMADO: MILENIO COMERCIO E TERCEIRIZACAO DE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
SERVICOS LTDA e outros (3)
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3 ª Vara do
3ª Vara do Trabalho de Santos
Trabalho de Santos/SP, tendo em vista a ausência de respostas
positivas à solicitação de bloqueio junto ao BACENJUD.
Santos, 16/04/2020
Processo nº 0139900-80.2002.5.02.0443
RAFAEL COUTINHO FERREIRA
RECLAMANTE: LEANDRA FERREIRA DOS SANTOS
RECLAMADO: ESTACAO REPUBLICA GASTRONOMIA LTDA e
outros (3)
DESPACHO
CONCLUSÃO
Vistos
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, dar novos
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
parâmetros ao prosseguimento da execução. Para tanto, deverá
Trabalho de Santos/SP, tendo em vista o decurso de prazo para a
compulsar os autos, de forma atenta e criteriosa, abstendo-se de
reclamada comprovar o cumprimento da obrigação.
requerer providência inútil ou já superada. Na inércia, e
independentemente de qualquer nova determinação ou intimação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149897
Santos, 16/04/2020