2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
3434
Considerando a quitação do crédito exequendo, julgo Extinta a
execução, nos termos do artigo 924, II do C.P.C.
Encaminhem-se os autos ao Arquivo.
Fundamentação
CONCLUSÃO
Assinatura
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
SAO PAULO,13 de Fevereiro de 2020
Trabalho.
SAO PAULO, 12 de Fevereiro de 2020.
ELISA MARIA SECCO ANDREONI
KATIA CARVALHO XAVIER
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Considerando a quitação do crédito exequendo, julgo Extinta a
execução, nos termos do artigo 924, II do C.P.C.
Encaminhem-se os autos ao Arquivo.
Processo Nº ATSum-0089300-64.2010.5.02.0026
RECLAMANTE
EDMILSON DE SOBRAL SILVA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE FERNANDES
VELOZO(OAB: 30125/SP)
RECLAMADO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PERFILADOS PAULISTA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE SOBRAL SILVA
Assinatura
SAO PAULO,13 de Fevereiro de 2020
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
ELISA MARIA SECCO ANDREONI
TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº ATOrd-0001447-41.2015.5.02.0026
RECLAMANTE
EDISON BOATTINI
ADVOGADO
MARIA ISABEL AFFONSO
MARTINS(OAB: 234799/SP)
RECLAMADO
FERNANDEZ MERA HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027-D/SP)
PERITO
RODERLEI RODRIGUES RAMIRES
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
NATHALYA ARAUJO MACHADO ARY
DESPACHO
Vistos...
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON BOATTINI
- FERNANDEZ MERA HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
Tendo em vista o requerimento do reclamante e o processo de
conversão dos autos físicos para o eletrônico, determino o
prosseguimento do feito via PJe.
Diligencie o Reclamante ao ARQUIVO para providenciar cópia das
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TRABALHO
principais peças dos autos físicos.
Caberá a parte interessada a juntada das peças processuais no
sistema PJe, devendo observar a ordem cronológica dos atos, bem
Fundamentação
como nomear corretamente os documentos anexados.
Prazo: 60 dias.
Na inércia, arquivem-se os autos no PJe, bem como os autos
CONCLUSÃO
físicos.
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
SAO PAULO, 12 de Fevereiro de 2020.
KATIA CARVALHO XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147188
Assinatura
SAO PAULO, 13 de Fevereiro de 2020