2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
CARLOS ANDRE GOMES DA SILVA
ESTHER SANCHES DA SILVA
ALEX AUGUSTO BELLINI(OAB:
255038/SP)
LASER JOB - COMERCIAL LTDA.
LASERWORK INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
LANCER LASER DESIGN E
COMERCIO SS LTDA - ME
BARCELINA GIMENEZ FASHION
MODAS LTDA - ME
ALEX AUGUSTO BELLINI(OAB:
255038/SP)
LUIZ MAURO DAMASCENO
CARDOSO
ANGELA ROSARIA MUNIZ DE
PADUA
CRISTIANE MUNIZ DE PADUA
LARA CARDOSO BUSON
27163
RELATÓRIO
Inconformada com a r. sentença (Id ffdb196), complementada pela
r. decisão de embargos declaratórios (Id 82f01ae), cujo relatório
adoto e que julgou improcedente a ação em face da 4ª Reclamada
e procedente em parte em face dos demais Reclamados, recorre a
Reclamante, postulando a responsabilização solidária da 4ª
Intimado(s)/Citado(s):
Reclamada e, consequente desconsideração da personalidade
- CARLOS ANDRE GOMES DA SILVA
jurídica desta. Insurge-se, outrossim, contra a condenação no
pagamento dos honorários de sucumbência. (Id d87dea5)
PODER JUDICIÁRIO
Dispensado o preparo recursal.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Foram apresentadas contrarrazões pela 4ª Reclamada (Id9ea73fa)
Não houve parecer do Ministério Público do Trabalho.
VOTO
CONHECIMENTO
PROCESSO nº 1000131-21.2019.5.02.0386 (ROT)
CONHEÇO do recurso interposto, porquanto implementados os
RECORRENTE: MICHELLE APARECIDA SALTINI VELASQUE
pressupostos de admissibilidade.
RECORRIDA: BARCELINA GIMENEZ FASHION MODAS LTDA ME
Da responsabilidade solidária da 4ª Reclamada
RELATOR: WILSON FERNANDES
O inconformismo da Reclamante pauta-se no afastamento da
JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA: CARLOS EDUARDO
FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD
responsabilidade solidária da 4ª Reclamada, empresa BARCELINA
GIMENEZ FASHION MODAS LTDA. e respectivos sócios. Diz que
a circunstância de esta demandada depositar o valor relativo às
(F)
férias da Reclamante em sua conta corrente é o bastante para
concluir que ela integra o mesmo grupo econômico de sua exempregadora LASER JOB COMERCIAL LTDA.
Sem razão.
Não há amparo legal à pretensão recursal. A alegação inicial, de
que havia um administrador em comum de ambas as Reclamadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146947