2889/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020
RECEBO o Recurso de Revista.
constitucionais pertinentes à alegação (Sumula 459, do TST).
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
DENEGO seguimento.
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contrarrazões.
Rescisão do Contrato de Trabalho/Pedido de Demissão.
Recurso de: FUNDACAO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO
Quanto à nulidade do pedido de demissão diante da ausência de
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provas acerca do envio de e-mail à reclamante informando quanto à
homologação constata-se que as razões recursais revelam a nítida
intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que
Diante da interposição do recurso de revista id. a30a928 e da
não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor
ausência da identificação da parte recorrente, informe nos autos,
do disposto na Súmula 126, da Corte Superior.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
No que se refere à homologação verifica-se que o aresto paradigma
é inespecífico ao caso vertente, contrariando o teor da Súmula 296,
Regular a representação processual, id.eeda047.
I, do C. TST, pois não abriga premissa fática idêntica à contida no v.
acórdão recorrido, consistente na ausência de culpa da autora
Satisfeito o preparo (id(s). 6f704fb, 3ea162de120cf95 e 779c9d9 e
quanto à homologação, uma vez que a recorrente não produziu
1491cc0).
nenhuma prova com informações através de e-mail, ônus que lhe
competia.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DENEGO seguimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
Processuais/Nulidade/Negativa de Prestação Jurisdicional.
CONCLUSÃO
Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que
a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso.
Com efeito, conforme se vê no julgado, a fundamentação
apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação
de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os
aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo.
A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST.
de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos
e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao C. TST, verificável na aba de movimentações, as
No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se
futuras petições deverão ser remetidas àquela C. Corte.
completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente,
permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na
via recursal extraordinária. Incólumes as disposições legais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145556
Intimem-se.