2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
13005
PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA
Relator
db
Do exposto,
ACORDAM os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do
Acórdão
Trabalho da Segunda Região em CONHECER do recurso ordinário
interposto pelo reclamante e, no mérito, por maioria de votos,
vencida a Desembargadora Rosana de Almeida Buono
(responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada), DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a aplicação da TR, até
25/03/2015, a partir de 26/03/2015 o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E e, a partir de 11/11/2017,
novamente a TR, como índices de correção monetária, mantendo,
no mais, a r. sentença, nos termos da fundamentação do voto do
Relator.
Custa processuais inalteradas.
Presidiu o julgamento: o Exmo. Desembargador Nelson Nazar -
Processo Nº RO-1001586-62.2017.5.02.0007
Relator
PAULO EDUARDO VIEIRA DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
KLEBER SILVA DE SANTANA
ADVOGADO
MURILO MÁXIMO RODRIGUES(OAB:
243044-D/SP)
ADVOGADO
LAERCIO GALLASSI(OAB:
395260/SP)
RECORRIDO
CONSTRUTAMI ENGENHARIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
VALMIR DE SOUSA VIDAL(OAB:
211978/SP)
RECORRIDO
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE BARROS
FONSECA(OAB: 151669/SP)
ADVOGADO
ANTONIO MARCIO BOTELHO(OAB:
95117/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTAMI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Presidente Regimental.
Tomaram parte no julgamento: o Exmo. Juiz Paulo Eduardo Vieira
de Oliveira, a Exma. Desembargadora Rosana de Almeida Buono e
PODER JUDICIÁRIO
a Exma. Juíza Liane Martins Casarin.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 1001586-62.2017.5.02.0007 (RO)
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