2701/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO
90.400.888/0001-42
Depósito 02
ADVOGADO
Favorecido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ:
RECLAMADO
ADVOGADO
90.400.888/0001-42
3402
ANDREIA FERNANDES DE
ANDRADE(OAB: 315189/SP)
GERSON SANTOS OLIVEIRA(OAB:
352586/SP)
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
Advogado: NEUZA MARIA LIMA PIRES DE GODOY - OAB:
Intimado(s)/Citado(s):
SP0082246
Reclamada: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ:
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
- SARA IRIS GOMES DE SOUZA ROCHA
90.400.888/0001-42
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência: Relação disponível no site do E. TRT da 2ª Região.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Data do depósito: 23/01/2015
TRABALHO
Valor original do depósito: R$ 14.971,65
Valor a ser liberado:
Fundamentação
(x) Valor original atualizado
Processo nº 1000833-67.2017.5.02.0052
( ) outro: R$
Depositante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ:
CONCLUSÃO
90.400.888/0001-42
Depósito 03
Nesta data levo os autos à conclusão do MM. Juiz do Trabalho.
Favorecido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ:
Data da distribuição: 19/05/2017.
90.400.888/0001-42
Sentença, fls. 724 e seguintes.
Advogado: NEUZA MARIA LIMA PIRES DE GODOY - OAB:
Recurso Ordinário, fl. 733 e seguintes (depósito recursal e custas
SP0082246
processuais, fls. 741/745)
Reclamada: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ:
Acórdão, fls. 755 e seguintes, provimento parcial.
90.400.888/0001-42
Recurso de Revista, fl. 768 (depósito recursal - fl. 775), denegado
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
seguimento.
Agência: Relação disponível no site do E. TRT da 2ª Região.
Agravo de Instrumento, fl. 784.
Data do depósito: 31/07/2015
Acórdão de fl. 797, negado provimento ao AI.
Valor original do depósito: R$ 7.485,83
Trânsito em julgado, em 28/09/2018 (fl. 801).
Valor a ser liberado:
Cálculos da reclamante, fls. 806 e seguintes.
(x) Valor original atualizado
Cálculos da reclamada, fls. 810 e seguintes.
( ) outro: R$
Impugnação da reclamante, fls. 818 e seguintes.
Depositante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ:
São Paulo, 02/04/2019.
90.400.888/0001-42
Intime-se a reclamada.
Mariângela Sbrana
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, retornem os autos ao arquivo
A. Cálculos
definitivo.
Nada mais.
Vistos etc.
Assinatura
No que se refere à época própria da atualização da verba da
SAO PAULO, 9 de Abril de 2019
condenação, a r. sentença transitada em julgado determinou que a
indenização por danos morais fosse atualizada a partir do
VICTOR PEDROTI MORAES
arbitramento do valor e juros de mora desde o ajuizamento da ação,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
consoante Súmula n.º 439 do C.TST: "Danos morais. Juros de
Decisão
mora e atualização monetária. Termo inicial. (Res. nº 185/2012,
Processo Nº RTSum-1000833-67.2017.5.02.0052
RECLAMANTE
SARA IRIS GOMES DE SOUZA
ROCHA
ADVOGADO
GILMAR DE JESUS PEREIRA(OAB:
344468/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132792
DeJT 25.09.2012) Nas condenações por dano moral, a atualização
monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou
de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da