2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
7438
SENTENÇA
Sentença
Processo Nº HoTrEx-1001542-47.2018.5.02.0059
REQUERENTE
DANIELE CARLETTE DEHN
ADVOGADO
JULIANE FUSCO CONFORTO(OAB:
367217/SP)
ADVOGADO
JORGE LUIS CONFORTO(OAB:
259559/SP)
REQUERIDO
MARIA CECILIA REIS MARTINS
ADVOGADO
MARCOS JOSE DOS REIS(OAB:
122728/SP)
REQUERIDO
VERA HELENA REIS MARTINS
ADVOGADO
MARCOS JOSE DOS REIS(OAB:
122728/SP)
REQUERIDO
FRANCISCA NILZA MARI MARTINS
ADVOGADO
MARCOS JOSE DOS REIS(OAB:
122728/SP)
REQUERIDO
MARIA REGINA REIS MARTINS
ADVOGADO
MARCOS JOSE DOS REIS(OAB:
122728/SP)
I - RELATÓRIO:
DANIELE CARLETTE DEHN e FRANCISCA NILZA MARI
MARTINS, MARIA REGINA REIS MARTINS, VERA HELENA REIS
MARTINS e MARIA CECILIA REIS MARTINS ajuizaram ação de
homologação de transação extrajudicial, em jurisdição
voluntária, conforme petição inicial.
Os autos foram distribuídos à 59ª Vara do Trabalho de São
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA HELENA REIS MARTINS
Paulo e foi proferido despacho determinando o envio do
processo a este CEJUSC, em atenção ao disposto na
Recomendação GP/CR nº 11/2017 do E. TRT/SP.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Foi designada audiência para oitiva dos requerentes,
determinado que fosse esclarecida a relação de trabalho havida
Justiça do Trabalho - 2ª Região
entre os requerentes e como se dava a prestação dos serviços
pela trabalhadora. Foi ainda deferido o requerimento de
concessão dos benefícios da justiça gratuita à trabalhadora e
CEJUSC Sede
determinado o recolhimento das custas processuais pelos
demais requerentes.
AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE , 235, Térreo - Bloco A,
VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO - SP - CEP: 01139-
Em cumprimento ao despacho das fls. 46/47, os requerentes
001 -#
efetuaram o recolhimento das custas processuais e prestaram
esclarecimentos, conforme emendas à inicial das fls. 50/54.
Em audiência, os requerentes ratificaram os termos do acordo
INTIMAÇÃO - PJe
contido na petição de transação extrajudicial e das emendas
das fls. 50/54.
É o relatório.
Processo: 1001542-47.2018.5.02.0059 - PJe
Classe: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
(112)
Autor: DANIELE CARLETTE DEHN
II- FUNDAMENTAÇÃO:
Réu: FRANCISCA NILZA MARI MARTINS e outros (3)
Da Relação Jurídica Trazida a Exame.
Conforme os termos da petição inicial e das emendas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132672