2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019
14314
Acórdão
Processo Nº RO-1001090-94.2017.5.02.0601
Relator
CELSO RICARDO PEEL FURTADO
DE OLIVEIRA
RECORRENTE
CENTRO DE APOIO
PROFISSIONALIZANTE
EDUCACIONAL E SOCIAL CAPES
RECORRENTE
ESTADO DE SAO PAULO
RECORRENTE
INSTITUTO NAC DE ASSISTENCIA
MEDICA DA PREVID SOCIAL
RECORRIDO
KATHARINE JORGE MACENA
ADVOGADO
MARCIA APARECIDA DE
FREITAS(OAB: 254661/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE APOIO PROFISSIONALIZANTE EDUCACIONAL
E SOCIAL CAPES
Inconformada com a r. sentença cognitiva, cujo relatório adoto, que
julgou parcialmente procedentes os pedidos da presente
reclamatória, dela recorre ordinariamente a segunda Reclamada.
PODER JUDICIÁRIO
Pugna pela reforma da r. sentença originária no que diz respeito à
JUSTIÇA DO TRABALHO
responsabilidade subsidiária da administração pública.
Preparo inexigível, na forma do Decreto-lei 779/1969.
Contrarrazões conforme os autos.
Parecer da Douta Procuradoria Regional do Trabalho, opinando
pelo conhecimento e desprovimento do recurso da quarta
PROCESSO nº 1001090-94.2017.5.02.0601 (RO)
RECORRENTE: CENTRO DE APOIO PROFISSIONALIZANTE
reclamada.
Relatados
EDUCACIONAL E SOCIAL CAPES, INSTITUTO NAC DE
ASSISTENCIA MEDICA DA PREVID SOCIAL, ESTADO DE SAO
PAULO
RECORRIDO: KATHARINE JORGE MACENA
RELATOR: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA
FUNDAMENTAÇÃO
Conheço do recurso ordinário interposto, haja vista regularmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131795