2675/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8196
CONCILIAÇÃO PREJUDICADA tendo em vista a dispensa do
comparecimento das partes conforme despacho de fls. 843.
FRUSTRADA PROPOSTA FINAL CONCILIATÓRIA.
ATESTADO DE COMPARECIMENTO
Fica encerrada a instrução processual.
Razões finais em 5 dias.
Serve a presente como atestado de comparecimento para todas as
pessoas acima qualificadas, reclamante, representante ou preposto
da Reclamada e testemunhas, compreendendo o horário de
designação dessa audiência (13:00) até o horário de seu término,
De acordo com o art. 319, IV da Consolidação das Normas da
para todos os efeitos legais, não podendo a ausência do serviço
Corregedoria remetam-se os autos ao Exmo Juiz ATHANASIOS
acarretar penalidades ou descontos no salário, nos termos da
AVRAMIDIS para o julgamento desta demanda.
Súmula 155 do C. TST e do artigo 822 da CLT.
A não aceitação do presente atestado configura crime de
desobediência, implicando em sanções contra o infrator, nos termos
do artigo 330 do Código Penal.
Notificação
Fica designado JULGAMENTO para o dia
05.04.2019, às
11h00min, sendo que as partes serão intimadas da decisão.
Processo Nº RTOrd-1000704-18.2015.5.02.0251
RECLAMANTE
ELDER LUIZ DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO
DARCIO VELICKA LOPES(OAB:
288189/SP)
RECLAMADO
ABREU MANUTENCAO OPERACAO
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
SERGIO CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 232731/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABREU MANUTENCAO OPERACAO INDUSTRIAL LTDA
Intimem-se as partes.
Audiência encerrada às 13h16min.
PROCESSO: 1000704-18.2015.5.02.0251
RECLAMANT ELDER LUIZ DE SOUZA MARTINS
LOURDES RAMOS GAVIOLI
Juíza do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131147
RECLAMADO:ABREU MANUTENCAO OPERACAO INDUSTRIAL