2614/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018
Súmula n. 01/02 do E. TRT 2ª Região e do Provimento GP/CR nº
4755
Técnico Judiciário
05/05, deverá a executada indicar de forma clara e precisa, os
valores incontroversos, sob pena de não conhecimento.
Autor : LUCIANA CRISTINE PEREIRA BENINE
Dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria MF
Réu : CANARIAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
582/2013.
Libere-se o depósito recursal de Id: 21b12f1 ao reclamante, que
Vistos etc.
deverá comprovar o valor soerguido.
Após,intimem-se as partes para tomar ciência da presente decisão
O reclamante apresentou cálculos de liquidação a ID. b6e3d81.
no prazo comum de 8 dias. No mesmo prazo, deverão as
Regularmente intimada, a reclamada quedou-se inerte.
reclamadasefetuar o pagamento sob pena de penhora e aplicação
Relatados, decido:
do art. 774, IV, V e P.U. do CPC. No mesmo prazo, deverá o
Homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, ante a sua
reclamante indicar se pretende a realização dos mesmos convênios
conformidade com os termos do julgado. Descontos fiscais e
eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições
previdenciários conforme determinado em sentença.
previdenciárias (Bacen-jud, Renajud, Arisp e infojud) atentando este
Isso posto, fixo o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO EM R$
último, para o disposto no §1º do art. 11-A da CLT em caso de
41.032,22 atualizado até 01/09/2018, atualizáveis até a data do
inércia.
efetivo pagamento.
Nada Mais.
O valor total da execução refere-se ao:
São Paulo, data supra.
-Valor bruto do reclamante, no importe de R$ 26.391,49 sendo
R$ 19.069,00 referentes ao principal e R$ 7.322,49 de juros.
Assinatura
Deverão ser deduzidos do crédito bruto do reclamante os valores
SAO PAULO, 3 de Dezembro de 2018
apurados a título de imposto de renda (R$ 0,00, nos termos da
IN/RFB n. 1127/2011) e INSS-quota-empregado (R$ 42,28);
MARA CARVALHO DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001154-94.2015.5.02.0083
RECLAMANTE
LUCIANA CRISTINE PEREIRA
BENINE
ADVOGADO
WILFRIEDE RAMISSEL E
SILVA(OAB: 113618/SP)
RECLAMADO
CANARIAS CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
ADVOGADO
MARCOS CINTRA ZARIF(OAB:
42557/SP)
-INSS ré de R$ 4.049,49;
Custas processuais já recolhidas.
Em caso de oposição de embargos à execução, ante os termos da
Súmula n. 01/02 do E. TRT 2ª Região e do Provimento GP/CR nº
05/05, deverá a executada indicar de forma clara e precisa, os
valores incontroversos, sob pena de não conhecimento.
Dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria MF
582/2013.
Liberem-se os depósitos deID. 639032b e ID. 3dca4a8 ao
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante, que deverá comprovar o valor soerguido.
- CANARIAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- LUCIANA CRISTINE PEREIRA BENINE
Após, intimem-se as partes para tomar ciência da presente decisão
no prazo comum de 8 dias. No mesmo prazo, deverá a
reclamadaefetuar o pagamento sob pena de penhora e aplicação do
art. 774, IV, V e P.U. do CPC. No mesmo prazo, deverá o
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
reclamante indicar se pretende a realização dos mesmos convênios
eletrônicos disponíveis para a execução de ofício das contribuições
previdenciárias (Bacen-jud, Renajud, Arisp e infojud) atentando este
Fundamentação
Processo: 0001154-94.2015.5.02.0083
último, para o disposto no §1º do art. 11-A da CLT em caso de
inércia.
Conclusão
Recebidos os autos nesta data, faço
Nada Mais.
São Paulo, data supra.
conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho.
São Paulo, 27 de novembro de 2018.
Vitor Henrique Fernandez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127314
Assinatura
SAO PAULO, 3 de Dezembro de 2018