2585/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018
RECLAMANTE
38/2017. A indicação de dados em desconformidade com a
determinação ensejará a emissão do alvará para resgate do
ADVOGADO
RECLAMADO
valor diretamente na agência bancária.
1753
KATIA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA
MARCELO FOYEN(OAB: 231640/SP)
CASA DE REPOUSO SAO MIGUEL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
INTIME-SE O AUTOR da presente decisão, bem como fica,
- KATIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
desde já, intimado a juntar ficha completa e atualizada da
JUCESP, para fins de prosseguimento da execução.
São Paulo, data supra.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
CARLA MALIMPENSO DE OLIVEIRA EL KUTBY
TRABALHO
Assinatura
SAO PAULO, 19 de Outubro de 2018
Fundamentação
Processo nº1001950-53.2017.5.02.0033
CARLA MALIMPENSO DE OLIVEIRA EL KUTBY
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000159-15.2018.5.02.0033
RECLAMANTE
ERONILTON ALVES DE FREITAS
ADVOGADO
JOSE VICENTE DE SOUZA(OAB:
109144/SP)
RECLAMADO
ALFA RODOBUS S/A
TRANSPORTES, ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do
Trabalho. Certificando o transito em julgado da Sentença de mérito
em 27/06/2018,
São Paulo, 19/10/2018.
Carlos Shunti Hirosi
Analista Judiciário
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILTON ALVES DE FREITAS
p/ Diretora de Secretaria
Vistos, etc...
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
A execução que ora se processa é definitiva.
Diante da concordância tácita da reclamada, HOMOLOGO os
cálculos do reclamante, de fls. 64/81, para fixar o crédito bruto do
Fundamentação
CONCLUSÃO
reclamante em R$ 6.180,00 (composto de R$5.619,07 de principal
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara
corrigido monetariamente e R$ 560,93 de juros de mora, contados
do Trabalho de São Paulo/SP.
desde a propositura da ação ) atualizado até 01/09/2018 e
SAO PAULO, data abaixo.
reajustável por ocasião do efetivo pagamento.
CARLOS SHUNTI HIROSI
Encargos previdenciários, na forma do decisum, que autorizou o
DESPACHO
desconto das parcelas que incumbem ao trabalhador, são ora
Vistos
fixados em R$ 90,42(INSS cota-parte do empregado) R$ 226,04
Apura a reclamada a sobrejornada do reclamante às fls.35/53.
(INSS, cota-parte patronal excluída a cota destinada a terceiros)
Considerando os parâmetros estabelecidos pela Sentença de
atualizáveis desde a data retro.
fls.28/29, demonstre a apuração da quantidade de horas extras
Não há recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada e
apurados no anexo 39. Justifique e no caso de incorreção,
serem descontados do crédito do autor.
reapresente os cálculos em 10 dias.
Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente
Assinatura
condenação, a Instrução normativa da Receita Federal 1127 de
SAO PAULO, 19 de Outubro de 2018
07/02/2011 e suas respectivas alterações , a Orientação
Jurisprudencial nº 400, SDI-1 , bem como o nº de meses a que se
CARLA MALIMPENSO DE OLIVEIRA EL KUTBY
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-1001950-53.2017.5.02.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125557
referem os rendimentos homologados, não há recolhimentos fiscais.
Custas processuais R$300,00 em 22/02/2018 a cargo da
reclamada, conforme o julgado.
Deverá a reclamada anotar a CTPS do autor, conforme