2324/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017
20284
Des. Luiz Carlos Norberto
Relator
Acórdão
PNQ/LCN
Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 18ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do
agravo de petição interposto e da contraminuta oferecida; e, no
VOTOS
mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento para,
cassando a r. decisão de piso, afastar a pronúncia da prescrição
intercorrente, determinando-se a baixa dos autos ao d. Juízo de
origem, para prosseguir com a execução em face do agravado, com
atributo de exclusividade, como entender de direito, nos termos da
fundamentação do voto do Relator. Custas processuais, no importe
de R$ 44,26, consoante dispõe o artigo 789-A, IV, da CLT, pelo
agravado.
Acórdão
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador Sergio Pinto Martins.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Magistrados Luiz Carlos
Norberto (relator), Sergio Pinto Martins e Lilian Gonçalves.
Presente o I. Representante do Ministério Público do Trabalho.
Processo Nº AP-0102300-25.2002.5.02.0055
Relator
LUIZ CARLOS NORBERTO
AGRAVANTE
FRANCISCA GOMES RODRIGUES
ADVOGADO
ALEXANDRE GOMES CASTRO(OAB:
121083/SP)
AGRAVADO
PIZZARIA E ESFIHARIA SAO
FRANCISCO LTDA - ME
ADVOGADO
ROBSON FERRAZ COLOMBO(OAB:
216430/SP)
AGRAVADO
EDUARDO VIEIRA NASCIMENTO
AGRAVADO
MARCOS MONTEIRO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ASSINATURA
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