2223/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1394
"o depoente inicialmente cobria outros motoboys comparecendo 3
dias na semana em geral nos finais de semana às sextas-feiras,
Diretora de Secretaria
sábados e domingos e, posteriormente, a partir de 2013 ou 2012,
passou a trabalhar 6 dias na semana; que o reclamante trabalhava
SAO PAULO,8 de Maio de 2017
sextas-feiras, sábados e domingos e às vezes na semana quando
ligavam pedindo mais um motoboy em razão de feriado; que aos
ELISA MARIA DE BARROS PENA
domingos quem entrava mais cedo como o autor recebia mais R$
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
20,00 de diária; que o depoente nesses dias chegava às 18h00 e o
reclamante às 16h; que em geral chegavam às 18h00 e a última
entrega era realizada em geral às 23h30/23h40 e às vezes até meia
noite; que podiam flexibilizar o horário podendo chegar às
18h30 ou até as 19h00; que quando o depoente fosse chegar
mais tarde ligava para o gerente da loja; que o depoente acredita
que reclamante parou de fazer entregas por causa dos cortes; que o
depoente também saiu por esse motivo, porque "foram cortando,
cortando, cortando" os valores e o depoente decidiu que não dava
mais para trabalhar; que o mesmo aconteceu com o autor; que
o depoente já chegou a substituir o reclamante; que se chegassem
mais tarde não seriam advertidos ou suspensos; que o
Processo Nº RTOrd-1002072-07.2016.5.02.0064
RECLAMANTE
JOSE ROBERTO SPOSITO MARCAL
ADVOGADO
EDUARDO CORREIA DE
ALMEIDA(OAB: 306764/SP)
ADVOGADO
MARIA MIRIAN DA COSTA
FERREIRA(OAB: 332391/SP)
RECLAMADO
CUSHMAN & WAKEFIELD
CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO BORGES VIEIRA(OAB:
147519/SP)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO SEGUROS
CORPORATIVOS S.A.
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RECLAMADO
FOCUS AUDIO VISUAL LOCADORA
DE EQUIPAMENTOS EIRELI
ADVOGADO
JOAO MARCELO PINTO(OAB:
149784-D/SP)
depoente nunca foi advertido ou suspenso; que também ficavam
até mais tarde se precisassem" (destaquei)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO SEGUROS CORPORATIVOS S.A.
Da prova oral colhida não se pode concluir que o reclamante
trabalhasse de fato subordinado, como alega na exordial. Por
ausentes os requisitos previstos no art. 3º da CLT, resta indeferido o
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, e todos os
Justiça do Trabalho - 2ª Região
demais pleitos formulados na exordial, naquele fundamentados.
Pelo exposto extingue-se com apreciação do mérito os pedidos
64ª Vara do Trabalho de São Paulo
relativos ao período anterior ao quinquênio que antecedeu à
propositura da presente ação, com fundamento no art.487, II do
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
Código de Processo Civil e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
presente reclamatória ajuizada por CAIO CESAR CAVALCANTE
- vtsp64@trtsp.jus.br
SANTOS em face da reclamada NOVO HAMBÚRGUER LANCHES
LTDA.EPP, pelas razões elencadas na fundamentação, que faz
parte integrante do presente. Honorários advocatícios são
indevidos, pois não foram atendidos os requisitos do art.14 da Lei
5584/70 (Súmulas 219 e 329 do C.TST). Custas pelo reclamante
sobre o valor atribuído à causa de R$180.000,00, no importe de
Destinatário:
ITAU UNIBANCO SEGUROS CORPORATIVOS S.A.
R$3.600,00, isento na forma da lei, por restarem deferidos os
benefícios da gratuidade (OJ nº 331 da SDI-1, do C. TST e Súmula
5 deste Regional). Registre-se. Intimem-se as partes, por seus
patronos, via DEJT. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Sentença assinada eletronicamente, nos termos da Lei n.º
11.419/2006, art. 8º, parágrafo único. Nada mais.
Processo: 1002072-07.2016.5.02.0064 - Processo PJe
ELISA MARIA DE BARROS PENA
Juíza do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106877
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOSE ROBERTO SPOSITO MARCAL